Resumo:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança impetrado por servidor público federal. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial n. 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no art. 132,
inciso IX, da Lei 8.112/90.