Entendimentos da CGU e Órgãos Externos: Recent submissions

  • Roriz, Rodrigo Matos; Madeira, Vinicius de Carvalho; França, Renato de Lima (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, 2018-05-14)
    1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida ...
  • Rocha, Isabela Teixeira Bessa da (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa, 2018-01-08)
    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E LEI ANTICORRUPÇÃO - LAC. 1. Natureza jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público. 2. Entidades que não integram a Administração Pública. Parecer ...
  • Oliveira, Darleide S. de; Madeira, Vinicius de Carvalho (Advocacia-Geral da União (AGU). Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (ASJUR-CGU), 2014-11-04)
    Administrativo. Consulta da Corregedoria-Geral. Possibilidade jurídica de implantação de projeto piloto de gravação de oitivas de testemunhas/declarantes e de interrogatórios em sistema audiovisual, sem necessidade de ...
  • Tapety, Sérgio Eduardo de Freitas (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Orientação, 2015-06-11)
    DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão ...
  • Madeira, Vinicius de Carvalho (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (ASJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, 2015-07-03)
    O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses ...
  • Sousa, Jonia Bumlai Freitas (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG), 2017-08-10)
    Conforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os ...
  • Nardi Neto, Armando de (Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral da Planejamento e de Ações Correcionais (CGPAC), 2017-04-11)
    Publicidade das penalidades constantes do CEIS após o encerramento da vigência de seus efeitos.
  • Naves Filho, Gilberto Batista (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG), 2017-11-03)
    Consulta acerca da possibilidade de conversão de demissões sem justa causa em demissões com justa causa para ex-dirigentes e ex-empregados de estatais federais cujo vínculo tenha sido extinto antes do julgamento do processo ...
  • Naves Filho, Gilberto Batista (Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG), 2015-02-23)
    Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não ...
  • Silva, Aline Cavalcante dos Reis (Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Corregedoria-Adjunta da Área Social (CORAS), 2014-12-18)
    Ofício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da ...

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