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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE) | |
dc.date.accessioned | 2020-05-21T16:05:24Z | |
dc.date.available | 2020-05-21T16:05:24Z | |
dc.date.issued | 2017-05-17 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8673 | |
dc.description.abstract | Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos. | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2017 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2017-06-06 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição | pt_BR |