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EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE)
dc.date.accessioned 2020-05-21T16:05:24Z
dc.date.available 2020-05-21T16:05:24Z
dc.date.issued 2017-05-17
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8673
dc.description.abstract Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2017 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2017-06-06
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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