Resumen:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, cujo teor questiona prazo prescricional em processo administrativo disciplinar. Alude a referida Corte que a condenação na esfera criminal repercute na esfera administrativa (Artt. 142, da Lei 8.112/90), tendo havido no caso concreto, plena segurança ao servidor nas fases do processo.