Résumé:
Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça face a Embargos de Declaração em mandado de segurança, cuja qual alega que o Poder Judiciário não seria dado rever a sanção disciplinar imposta a servidor público. No caso concreto, a Corte rebateu sob o fundamento de que "as sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária ou automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador", razão pela qual não há omissão alguma a sanar relativamente a essa questão.