Résumé:
Trata-se de Mandado de segurança no processo administrativo disciplinar impetrado por servidor face à pena de demissão. No objeto da decisão a Corte destaca que o mandado de segurança não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas.