Résumé:
O presente instrumento trata de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. No caso objetivo, a Corte se posiciona no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF),