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Mandado de Segurança (MS) n. 14.212 DF: Jurisprudência do STJ

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
dc.date.accessioned 2020-05-18T16:43:41Z
dc.date.available 2020-05-18T16:43:41Z
dc.date.issued 2010-04-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8608
dc.description.abstract Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança envolvendo servidor público no questionamento de pena e de inexistência de ilícito funcional. Contudo, ressalta a Corte em sua análise, que havendo nos autos elementos probatórios suficientes para apreciar a suscitada violação a direito líquido e certo, rejeita-se a preliminar de inadequação do mandado de segurança. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 07/05/2010 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Mandado de Segurança (MS) n. 14.212 DF: Jurisprudência do STJ pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Mandado de Segurança (MS) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2010-05-07
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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