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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3) | |
dc.date.accessioned | 2020-05-18T16:43:41Z | |
dc.date.available | 2020-05-18T16:43:41Z | |
dc.date.issued | 2010-04-28 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8608 | |
dc.description.abstract | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança envolvendo servidor público no questionamento de pena e de inexistência de ilícito funcional. Contudo, ressalta a Corte em sua análise, que havendo nos autos elementos probatórios suficientes para apreciar a suscitada violação a direito líquido e certo, rejeita-se a preliminar de inadequação do mandado de segurança. | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 07/05/2010 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Mandado de Segurança (MS) n. 14.212 DF: Jurisprudência do STJ | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mandado de Segurança (MS) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2010-05-07 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição | pt_BR |