dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-18T16:23:45Z |
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dc.date.available |
2020-05-18T16:23:45Z |
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dc.date.issued |
2011-08-24 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8607 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infração, que deve ser aceito por precedente. |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2012 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Mandado de Segurança (MS) n. 13.955 DF: Jurisprudência do STJ |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
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dc.subject.keyword |
Mandado de Segurança (MS) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2011-02-10 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
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