Zusammenfassung:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infração, que deve ser aceito por precedente.