Résumé:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança envolvendo servidor público federal em processo administrativo disciplinar. Por insuficiência de teor no pleito, é firme o posicionamento da Corte de que apenas quando do indiciamento do servidor, posteriormente à fase instrutória do processo administrativo disciplinar, deve haver a descrição detalhada dos fatos a serem apurados.