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EDcl no AgInt nos EREsp 1405041/SC: embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2020-05-12T19:37:07Z
dc.date.available 2020-05-12T19:37:07Z
dc.date.issued 2018-02-22
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8500
dc.description.abstract Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno no embargos de divergência em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Aplicação de multa prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Não cabimento. Vício não configurado. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 01/03/2018 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title EDcl no AgInt nos EREsp 1405041/SC: embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.location Santa Catarina (SC) pt_BR
dc.date.started 2018-03-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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