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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
dc.date.accessioned 2018-10-16T21:42:51Z
dc.date.accessioned 2019-08-13T20:56:10Z
dc.date.available 2018-10-16T21:42:51Z
dc.date.available 2019-08-13T20:56:10Z
dc.date.issued 2014-12-09
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2473
dc.description.abstract Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) pt_BR
dc.source Diário Oficial da União n. 239, Seção 1, p. 2 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014 pt_BR
dc.type Enunciado pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.keyword Comissão de Coordenação de Correição (CCC) pt_BR
dc.subject.keyword Enriquecimento ilícito pt_BR
dc.description.physical 1 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2014-12-10
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) pt_BR


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