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dc.contributor.author |
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.date.accessioned |
2018-10-16T21:42:51Z |
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dc.date.accessioned |
2019-08-13T20:56:10Z |
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dc.date.available |
2018-10-16T21:42:51Z |
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dc.date.available |
2019-08-13T20:56:10Z |
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dc.date.issued |
2014-12-09 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2473 |
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dc.description.abstract |
Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
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dc.publisher |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.source |
Diário Oficial da União n. 239, Seção 1, p. 2 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014 |
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dc.type |
Enunciado |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.keyword |
Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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dc.subject.keyword |
Enriquecimento ilícito |
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dc.description.physical |
1 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2014-12-10 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
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