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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
dc.date.accessioned 2018-10-16T22:02:50Z
dc.date.accessioned 2019-08-13T20:56:09Z
dc.date.available 2018-10-16T22:02:50Z
dc.date.available 2019-08-13T20:56:09Z
dc.date.issued 2016-01-13
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2478
dc.description.abstract ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida". pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) pt_BR
dc.source Diário Oficial da União n. 9, Seção 1, p. 10 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 pt_BR
dc.type Enunciado pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.keyword Comissão de Coordenação de Correição (CCC) pt_BR
dc.subject.keyword Prova pt_BR
dc.subject.keyword Licença médica pt_BR
dc.description.physical Enunciado 1 p., exposição de motivos 7 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-01-14
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) pt_BR


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