Resumo:
Trata-se de termo aditivo que tem por objeto revisar o valor global do contrato em
aproximadamente 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), referente à etapa "Serviços Preliminares", item l do cronograma-físico financeiro do contrato, com fulcro na alínea "d" do inciso ll do art. 65 da Lei n. 8.666/93.