Resumo:
Trata-se de termo aditivo que tem por objeto acrescer em aproximadamente 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento), e suprimir em aproximadamente 0,54% (zero vírgula cinquenta e quatro por cento), o valor global inicial atualizado do contrato, com base na Cláusula Quinta do instrumento contratual, e com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.