Resumo:
Trata-se de aditivo que tem como objeto a revisão de preços para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em aproximadamente 1,36% (um vírgula trinta e seis por cento) de seu valor, com fulcro na Subcláusula Décima Segunda da Cláusula Sétima do instrumento original, com efeitos financeiros a partir de 20 de setembro de 2015.