Resumo:
Trata-se de termo aditivo que tem por objeto a revisão dos valores contratuais, em virtude do pagamento de aditivo de insalubridade e periculosidade, dos postos abaixo:
1.Ajudante de Eletricista - Periculosidade - 30%;
2.Técnico Eletricista em Manutenção Predial - Periculosidade - 30%;
3.Técnico Eletricista em Manutenção Predial Plantonista Diurno e Noturno - Periculosidade - 30%;
4.Técnico Eletricista em Manutenção Predial - Sistema de Segurança - Periculosidade - 30%;
5.Técnico em Telefonia e Rede - Periculosidade - 30%; e
6.Técnico em Instalações Hidrossanitárias. - Insalubridade - 20%.