Resumo:
Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais.
Descrição:
6 p. (Acordo); 1 p. (Extrato). Inclui extrato do acordo, publicado no DOU n. 108, de 9 de junho de 2014, seção 3, p. 3