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Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012

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dc.contributor.author Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
dc.date.accessioned 2019-10-30T12:16:18Z
dc.date.available 2019-10-30T12:16:18Z
dc.date.issued 2012-03-29
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6311
dc.description.abstract Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. pt_BR
dc.source D. O. U. n. 63, de 30 de março de 2012, seção 1, p. 1 pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012 pt_BR
dc.type Lei / Medida Provisória pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Presidência da República (PR) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) pt_BR
dc.subject.keyword Revisão pt_BR
dc.subject.keyword Efeito financeiro pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc70.htm pt_BR
dc.date.started 2012-03-30
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal pt_BR


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