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dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) | |
dc.date.accessioned | 2019-01-18T16:57:28Z | |
dc.date.available | 2019-01-18T16:57:28Z | |
dc.date.issued | 2017-06-30 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3321 | |
dc.description.abstract | Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança – policiais rodoviários federais – processo administrativo disciplinar (PAD) – comissão permanente – aplicação da Lei nº 4.878/65 – impossibilidade – sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) – não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25) – agravo interno improvido. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico n. 178/2017 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS 33.813 ED-AgR / DF - Distrito Federal | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comissão Permanente | pt_BR |
dc.description.physical | 1 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2017-08-15 | |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição | pt_BR |