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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2019-03-14T21:42:34Z
dc.date.available 2019-03-14T21:42:34Z
dc.date.issued 2016-11-09
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943
dc.description.abstract Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão Processante. Inexistência de demissão sumária. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 19.885 / DF pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.keyword Enquadramento pt_BR
dc.subject.keyword Indiciação pt_BR
dc.subject.keyword Julgamento pt_BR
dc.description.physical 3 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-11-29
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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