dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-14T21:42:34Z |
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dc.date.available |
2019-03-14T21:42:34Z |
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dc.date.issued |
2016-11-09 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943 |
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dc.description.abstract |
Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar.
Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de
Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e
não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de
penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão
Processante. Inexistência de demissão sumária. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS 19.885 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Enquadramento |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Indiciação |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Julgamento |
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dc.description.physical |
3 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2016-11-29 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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