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Instrução Normativa CGU n. 4, de 17 de fevereiro de 2009 [revogada]

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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
dc.date.accessioned 2016-12-23T14:34:20Z
dc.date.available 2016-12-23T14:34:20Z
dc.date.issued 2009-02-17
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/305
dc.description 2 p. pt_BR
dc.description.abstract Dispõe sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo circunstanciado Administrativo (TCA). Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Instrução Normativa nº 4, de 2009 foi revogada pela Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro 2019. pt_BR
dc.description.sponsorship Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) pt_BR
dc.subject Prejuízo de pequeno valor pt_BR
dc.subject Extravio ou dano a bem público pt_BR
dc.subject Apuração do fato pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Instrução Normativa CGU n. 4, de 17 de fevereiro de 2009 [revogada] pt_BR
dc.type Instrução Normativa pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
dc.location Distrito Federal (DF)


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