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Instrução Normativa Interministerial n. 5, de 6 de novembro de 2018
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU); Brasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP); Brasil. Ministério da Fazenda (MF)
Estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes, nos termos do § 7º do art. 62 da Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016.