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dc.contributor.author Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
dc.date.accessioned 2019-03-19T19:57:09Z
dc.date.available 2019-03-19T19:57:09Z
dc.date.issued 1960-02-15
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3964
dc.description.abstract A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.source Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Formulação n. 150/1960 pt_BR
dc.type Outros pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) pt_BR
dc.subject.keyword Enquadramento pt_BR
dc.description.physical 1 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 1960-02-15
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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