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dc.contributor.author | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) | |
dc.date.accessioned | 2019-03-19T19:57:09Z | |
dc.date.available | 2019-03-19T19:57:09Z | |
dc.date.issued | 1960-02-15 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3964 | |
dc.description.abstract | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.source | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Formulação n. 150/1960 | pt_BR |
dc.type | Outros | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Enquadramento | pt_BR |
dc.description.physical | 1 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 1960-02-15 | |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição | pt_BR |