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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2026-02-11T19:39:58Z-
dc.date.available2026-02-11T19:39:58Z-
dc.date.issued2026-01-19-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22475-
dc.description.abstractA Nota Técnica n. 140/2026/CGUNE/DICOR/CRG tem como assunto a definição de competência para apuração de suposta infração disciplinar. Prevalece a regra do local do fato, desde que exista algum vínculo funcional entre o servidor faltoso e o órgão ou entidade no momento da ocorrência do ilícito.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 140, de 19 de janeiro de 2026pt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Licença padrão para publicações. Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2026-02-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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