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| 7-Apr-2022 | v. 2 (2022): Conferência Internacional de Comissários de Acesso à Informação - ICIC 2021 | Nos últimos tempos, o Direito de Acesso à Informação (DAI) se consolidou como base fundamental nas democracias em todo o mundo, pois, se os meios para seu exercício efetivo são garantidos pelas autoridades, também aumentarão as possibilidades de as pessoas usufruírem de outros direitos – políticos, sociais, econômicos, culturais ou ambientais. Para tanto, o acesso à informação requer um sistema articulado capaz de garantir que os cidadãos busquem, recebam e divulguem informações com o apoio das autoridades.Como resultado, a proteção do direito de saber tem grande relevância para os cidadãos nos dias de hoje. Por exemplo, nas últimas décadas, diversos países elaboraram normas legais, regulatórias e institucionais visando à proteção e à promoção do acesso à informação. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), atualmente existem 132 nações que adotaram meios para a proteção do DAI.2Esse progresso alcançado não foi fácil ou seguiu um procedimento linear. Pelo contrário, implicou um processo constante de aprendizagem e retroalimentação, que as autoridades competentes pelo monitoramento da implementação deste direito tiveram que enfrentar. (...). |
| 6-Apr-2022 | Access to information, journalism and fake news | This essay raises a series of reflections on the human right of access to information in the digital age and in the face of fake news, a phenomenon which upsets the certainty and veracity that, as logical--necessary presuppositions, underlie said fundamental right. Likewise, and in this context, it reflects on the role of the State, but above all, of the media and journalists, as actors who can influence the construction of useful certainties and a social conscience through a duly and truthfully informed public opinion which can deal with the phenomenon of fake news. |
| 6-Apr-2022 | Is personal data protection a threat to access to information? A false normative antinomy, but a factual insecurity within Federal Institutions of Higher Education | This essay sought to analyze and understand the existence of any conflict between the Access to Information Law (LAI, Law no. 12,527/2011) and the General Personal Data Protection Law (LGDP, Law no. 13,709/2018), in public transparency within Federal Institutions of Higher Education (IFES). These legislative instruments comprise different disciplines—one focused primarily on public data and the other, on personal data, although they coincide as to the protection of personality rights. Its development was dri-ven by the following questions: is there an apparent conflict in the applicability of these legal contributions? Can the possible insecurity lead to a setback in public transparency? Data was collected by means of a ques-tionnaire applied to 22 federal universities and eight federal institutes, and then analyzed by a methodology combining field study with a qualitative analysis. First, the text presents the scope concerning the Access to Information Law as an instrument for effecting public transparency. Next, it discusses the guidelines of the General Personal Data Protection Law as a representative milestone in informational self-determination. Finally, the paper analyzes the reports on the difficulties faced by institutions in promoting compatibility between the LAI and the LGPD regarding the information requested to the Citizen Information Service. |
| 6-Apr-2022 | Lei de Acesso à Informação como mecanismo de controle social sobre políticas públicas e combate à corrupção | A consolidação da democracia de um estado decorre, principalmente, do fortalecimento de forças sociais participativas na gestão pública. Para isso, no contexto social e político do Brasil, visando estabelecer um elo permanente e efetivo com a sociedade administrada, nos últimos anos foram inseridos mecanismos legais que contribuíram para aproximar Estado e povo: o dever da transparência e o direito de acesso à informação pública. Nesse contexto, eis que surge a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527, de 2011 como uma importante ferramenta de controle social sobre as políticas públicas do país. O controle social emerge da necessidade de acompanhamento direto das ações de governo, que tem por objetivo coibir práticas de corrupção e contribuir para aproximar a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade para os cidadãos fiscalizarem as ações dos governos, bem como os seus gastos, e exigirem uma boa gestão pública. É direito do cidadão intervir nas políticas públicas, mas também é sua obrigação monitorar o andamento da gestão feita por aqueles representantes eleitos. Dito isto, o presente trabalho buscou desenvolver o tema da Transparência Pública como um direito do cidadão e como princípio que rege a Administração Pública, e dar ênfase em quão importante é o fortalecimento da participação ativa do cidadão na fiscalização da gestão e dos recursos públicos, em colocar em prática ações de controle social que refletem em vários níveis para a melhoria da administração da coisa pública e, por consequência, da vida em sociedade. A LAI foi um marco histórico fundamental para o fortalecimento do controle social, passando a ser uma das principais ferramentas desse exercício de cidadania na atualidade. |
| 6-Apr-2022 | Use of artificial intelligence in government control activities | This exploratory research, limited to a bibliographic (scientific papers) and documentary (legisla-tion and institutional documents) survey, analyzed the adoption of artificial intelligence in government con-trol, based on the scientific production, identification of the tools in use, and the opportunities, challenges and strategies proposed by literature. A search was performed in the Web of Science database for scientific papers published as of 2015 using the descriptor artificial intelligence and government, which resulted in 272 papers analyzed by bibliometrics. Articles that could contribute to the discussion were then selected. The investigation showed the growth in scientific production, identified numerous tools, and reported the opportunities, challenges, and strategies suggested. In conclusion, using AI contributes significantly to gover-nment control, facilitating decision-making and risk prediction, and ensuring more effective actions, as long as ethical and legal issues are respected. |
| 6-Apr-2022 | Acesso à informação, jornalismo e fake news | O presente ensaio levanta uma série de reflexões sobre o direito humano de acesso à informação na era digital e o fenômeno das notícias falsas ou fake news, que subverte a certeza e a veracidade que, como pressupostos lógico-necessários, fundamentam tal direito fundamental. Da mesma forma, e nesse contexto, reflexiona-se sobre o papel do Estado, mas, principalmente, da mídia e das e dos jornalistas como atores que têm a possibilidade de influenciar na construção de certezas úteis para as pessoas e de promover uma consciência social através de uma opinião pública devida e verazmente informada por meio do exercício do trabalho jornalístico, isso, a fim de lidar com o fenômeno das notícias falsas. |
| 6-Apr-2022 | Acesso à Informação sobre áreas contaminadas no Estado de São Paulo: Uma análise sob a ótica do Princípio 10 da ECO-92 e de legislações de Transparência | A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é a agência responsável pelo desenvolvimento de ações de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades potencial-mente poluidoras no Estado. Como tal, precisa seguir normas específicas, inclusive aquelas relacionadas à garantia do acesso às informações ambientais - preconizadas em legislações diversas, como na Lei Federal 12527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e no Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (P10). A partir de revisão bibliográfica sobre a temática e de análise documental, esta pesquisa promoveu estudo de caso do portal da Cetesb, especialmente analisando as informações disponibilizadas no menu destinado à divulgação de dados sobre as áreas contaminadas. Concluiu-se, por meio de pesquisa quali-quantitativa e descritiva, que o referido site não atende plena-mente ao Princípio 10, já que, dos 13 tópicos da LAI diretamente associados à temática, 5 (40%) foram atendidos integralmente, 4 (30%), parcialmente, e 4 (30%) não foram atendidos. Os pontos mais críticos dizem respeito ao não cumprimento de critérios de transparência ativa e à falta de mecanismos de incentivo à participação e ao controle social. |
| 6-Apr-2022 | O uso da inteligência artificial nas atividades de controle governamental | O presente estudo teve por objetivo geral analisar a adoção da inteligência artificial no controle governamental, a partir da evolução da produção científica; identificação das ferramentas em uso; além das oportunidades, desafios e estratégias propostas pela literatura, por meio de uma pesquisa exploratória, delimitada ao levantamento bibliográfico (artigos científicos) e documental (legislação e documentos institucionais). Para os artigos científicos utilizou-se a base Web of Science, com emprego da terminologia artificial intelligence and government, a partir de 2015, o que resultou em 272 artigos, analisados por biblioteca. Após, selecionou-se os artigos que pudessem contribuir para a discussão. A pesquisa demonstrou o crescimento da produção científica; identificou inúmeras ferramentas; além das oportunidades; desafios; e, estratégias apontadas. Constatou-se que a adoção da IA contribui de forma significativa para o controle governamental, facilitando a tomada de decisões e previsão de riscos, garantindo maior efetividade das ações, desde que respeitadas às questões éticas e legais. |
| 6-Apr-2022 | Estaria o acesso à informação ameaçado pela proteção de dados pessoais? Uma falsa antinomia normativa, mas uma insegurança fática no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior | O presente trabalho se propõe a analisar e compreender a existência ou não de uma contraposição entre a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n. 12.527/2011), e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n. 13.709/2018), na transparência pública no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Esses instrumentos legislativos compreendem disciplinas distintas, a primeira, voltada, prioritariamente, aos dados públicos e a outra, aos dados pessoais, embora coincidam quanto à tutela dos direitos de personalidade. O problema que conduziu o desenvolvimento desta pesquisa consiste nos seguintes questionamentos: há um conflito aparente na aplicabilidade desses aportes legais? A possível insegurança pode gerar um retrocesso na transparência pública? Para análise dos dados pesquisados foi empregada uma trilha metodológica que combina um estudo de campo com uma análise qualitativa dos questionários aplicados ao corpus da pesquisa que se concentra em 22 universidades federais e 08 (oito) institutos federais. Inicialmente, no primeiro capítulo, é feito um recorte sobre a Lei de Acesso à informação na condição de instrumento de efetividade da transparência pública. Em seguida, discutem-se as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados enquanto marco representativo na autodeterminação informativa. No capítulo final, analisa-se os relatos sobre as dificuldades encontradas para promover a compatibilidade entre a LAI e a LGPD pelas instituições no tocante às informações solicitadas ao Serviço de Informação ao Cidadão. |
| 6-Apr-2022 | Access to information law as a mechanism for social control over public policies and fighting corruption | Consolidation of a state’s democracy derive from the strengthening of participatory social forces in public management. To this end, in the social and political context of Brazil, aiming to establish a per-manent and effective link with the administered society, legal mechanisms have been introduced in recent years that have contributed to bringing State and people closer together: the duty of transparency and the right of access to public information. In this context, the Access to Information Law (LAI) – Law 12,527, of 2011, emerges as a valuable tool for social control over the country’s public policies. Social control emerges from the need for direct monitoring of government actions, which aims to curb corrupt practices and contribute to bringing society closer to the State, opening the opportunity for citizens to oversee the actions of governments, as well as their spending, and to demand good public management. Citizens have the right to intervene in public policies, but they also have a duty to monitor the management progress made by their elected representatives. That said, this study sought to discuss the topic of Public Transpa-rency as a citizen’s right and as a principle that governs Public Administration, emphasizing the importance of strengthening the active participation of citizens in overseeing public management and resources, and of putting into practice social control actions that reflect on several levels for the improvement of public admi-nistration and, consequently, of life in society. LAI was a fundamental historical milestone for strengthening social control, becoming one of the main tools for exercising citizenship today. |
| 6-Apr-2022 | Access to information on contaminated areas in the State of São Paulo: an analysis from the perspective of Eco-92 Principle 10 and transparency legislation | The Environmental Agency of the State of São Paulo (Cetesb) is the agency responsible for developing actions to control, license, supervise, and monitor potentially polluting activities in São Paulo. As such, it needs to follow specific standards, including those related to ensuring access to environmental information provided for in various legislations, such as federal law no 12527/2011 — known as the Free-dom of Information Act (LAI) — and Principle 10 of the Rio Declaration on Environment and Development (P10). By reviewing the literature and analyzing documents on the theme, our research promoted a case study of the Cetesb portal, assessing, in particular, the information available in its menu for the dissemina-tion of data on contaminated areas. We concluded, by a quali-quantitative and descriptive research, that it fails to fully meet Principle 10 since, out of the 13 LAI topics directly associated with the theme, five (40%) were fully met; four, (30%) partially; and four (30%), unmet. The most critical points found concern the non-compliance with active transparency criteria and the lack of mechanisms to encourage participation and social control. |
| 6-Apr-2022 | Access to information on contaminated areas in the State of São Paulo: an analysis from the perspective of Eco-92 Principle 10 and transparency legislation | The Environmental Agency of the State of São Paulo (Cetesb) is the agency responsible for developing actions to control, license, supervise, and monitor potentially polluting activities in São Paulo. As such, it needs to follow specific standards, including those related to ensuring access to environmental information provided for in various legislations, such as federal law no 12527/2011 — known as the Free-dom of Information Act (LAI) — and Principle 10 of the Rio Declaration on Environment and Development (P10). By reviewing the literature and analyzing documents on the theme, our research promoted a case study of the Cetesb portal, assessing, in particular, the information available in its menu for the dissemina-tion of data on contaminated areas. We concluded, by a quali-quantitative and descriptive research, that it fails to fully meet Principle 10 since, out of the 13 LAI topics directly associated with the theme, five (40%) were fully met; four, (30%) partially; and four (30%), unmet. The most critical points found concern the non-compliance with active transparency criteria and the lack of mechanisms to encourage participation and social control. |
| 6-Apr-2022 | Estaria o acesso à informação ameaçado pela proteção de dados pessoais? uma falsa antinomia normativa, mas uma insegurança fática no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior | O presente trabalho se propõe a analisar e compreender a existência ou não de uma contraposição entre a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n. 12.527/2011), e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n. 13.709/2018), na transparência pública no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Esses instrumentos legislativos compreendem disciplinas distintas, a primeira, voltada, prioritariamente, aos dados públicos e a outra, aos dados pessoais, embora coincidam quanto à tutela dos direitos de personalidade. O problema que conduziu o desenvolvimento desta pesquisa consiste nos seguintes questionamentos: há um conflito aparente na aplicabilidade desses aportes legais? A possível insegurança pode gerar um retrocesso na transparência pública? Para análise dos dados pesquisados foi empregada uma trilha metodológica que combina um estudo de campo com uma análise qualitativa dos questionários aplicados ao corpus da pesquisa que se concentra em 22 universidades federais e 08 (oito) institutos federais. Inicialmente, no primeiro capítulo, é feito um recorte sobre a Lei de Acesso à informação na condição de instrumento de efetividade da transparência pública. Em seguida, discutem-se as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados enquanto marco representativo na autodeterminação informativa. No capítulo final, analisa-se os relatos sobre as dificuldades encontradas para promover a compatibilidade entre a LAI e a LGPD pelas instituições no tocante às informações solicitadas ao Serviço de Informação ao Cidadão. |
| 6-Apr-2022 | Is personal data protection a threat to access to information? A false normative antinomy, but a factual insecurity within Federal Institutions of Higher Education | This essay sought to analyze and understand the existence of any conflict between the Access to Information Law (LAI, Law no. 12,527/2011) and the General Personal Data Protection Law (LGDP, Law no. 13,709/2018), in public transparency within Federal Institutions of Higher Education (IFES). These legislative instruments comprise different disciplines—one focused primarily on public data and the other, on personal data, although they coincide as to the protection of personality rights. Its development was dri-ven by the following questions: is there an apparent conflict in the applicability of these legal contributions? Can the possible insecurity lead to a setback in public transparency? Data was collected by means of a ques-tionnaire applied to 22 federal universities and eight federal institutes, and then analyzed by a methodology combining field study with a qualitative analysis. First, the text presents the scope concerning the Access to Information Law as an instrument for effecting public transparency. Next, it discusses the guidelines of the General Personal Data Protection Law as a representative milestone in informational self-determination. Finally, the paper analyzes the reports on the difficulties faced by institutions in promoting compatibility between the LAI and the LGPD regarding the information requested to the Citizen Information Service. |
| 16-Mar-2022 | v. 1 (2022): Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública | A presente edição é dedicada aos temas relacionados ao curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública, oferecido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em conjunto com a Organização dos Estados Ibero--americanos (OEI).Em sua primeira turma, iniciada em 2019 e concluída em março de 2021, foram formados 189 especialistas que, aplicando os conhecimentos adquiridos, poderão contribuir cada vez mais para o fortalecimento de uma Política Nacional de Ouvidoria, especialmente por comporem os quadros de organizações que integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv e a Rede Nacional de Ouvidorias. (...). |
| 15-Mar-2022 | Proteção ao informante e canais de denúncia no Brasil: avanços anticorrupção e lacunas normativas ante a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu | Esta pesquisa qualitativa e descritiva utiliza análise de conteúdo sobre base normativa, à luz das principais classes categóricas identificadas em uma revisão bibliográfica, para analisar os marcos existentes e as lacunas legais do Brasil ante a Diretiva do Parlamento Europeu 2019/1937. A Diretiva define “normas mínimas comuns para um nível elevado de proteção das pessoas que denunciam violações”, estabelecendo prazos para os países-membros editarem regulamentos nacionais e criarem canais de denúncias. Nos últimos anos, o Brasil regulamentou, dentre as competências das ouvidorias públicas, o recebimento de denúncias de corrupção no setor público e o direito à proteção contra alguns tipos de retaliação. Entretan-to, não há uma política nacional de proteção ao informante de corrupção. O caráter descritivo do trabalho justifica-se pela necessidade de se compreender melhor a Diretiva, que é nova mesmo no cenário interna-cional, enquanto sua originalidade está na inexistência de estudos sobre ela no Brasil, sendo raros também os trabalhos em outros países. Como contribuição de pesquisa, este artigo consolida um framework dos marcos legais nacionais sobre denúncia e proteção ao informante de corrupção, além de classificar os principais aspectos característicos da Diretiva e destacar as lacunas normativas brasileiras. Como resultado, conclui-se que, apesar dos avanços recentes sobre proteção ao informante e canais de denúncias, ainda há lacunas na legislação, que contempla o dever de proteção e prevê incentivos para denúncias, mas não inclui aspectos importantes, como: alcance, escopo e definição de informante; definição do que seja ato de retaliação; tipos de proteção; áreas e temas aplicáveis; presunção de retaliação; escopo e porte das organizações obrigadas a instituírem políticas de proteção. Assim, apesar da existência de legislação expressa sobre o direito objetivo de proteção, o marco brasileiro necessita ser regulamentado e fortalecido, persistindo lacunas substantivas que impedem o pleno exercício do direito à liberdade de expressão. |
| 15-Mar-2022 | Intersecções e relações entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI): análise contextual pela lente do direito de acesso | O direito à informação e o direito à proteção de dados pessoais são ambos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por leis infraconstitucionais, respectiva-mente, Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Nos últimos anos, levantou-se um aparente conflito entre as leis, o que foi, inclusive, utilizado para negar inadequadamente pedidos de acesso à informação pública sistematicamen-te. Nesse cenário, o presente artigo busca desmistificar tal interpretação, partindo da hipótese de que a relação entre LAI e LGPD é de convergência, considerando que ambas são pautadas pela redução de as-simetrias de informação da parte vulnerável, o cidadão. Para isso, o foco do artigo será a análise do direito de acesso em ambas as legislações, trazendo suas peculiaridades e relação com os princípios de proteção de dados pessoais. Conclui-se que a governança de dados é um elemento cada vez mais importante para materialização dos princípios da eficiência e transparência na administração pública, de forma a enfatizar a convergência entre LAI e LGPD. |
| 15-Mar-2022 | Institucionalização da Ouvidoria e Participação dos Usuários em Governos Locais: Análise dos Municípios de Santa Catarina | Desde 2017, toda organização pública brasileira deve regulamentar uma ouvidoria administrativa e disponibilizar canais eletrônicos com uma carta contendo um rol detalhado dos seus serviços. Muitos utilizam softwares e portais de serviços, a exemplo do governo federal e de Santa Catarina. Nesse estado, a Federação de Municípios oferece uma ferramenta para publicação das cartas, incluindo canais para comunicação com as ouvidorias e para avaliação dos serviços e do atendimento recebido. Esta pesquisa exploratória utiliza estatística descritiva sobre dados secundários de fontes oficiais para avaliar a institucionalização e o desempenho da atuação das ouvidorias e a utilização dos canais e instrumentos de proteção e defesa pelos usuários nos 295 municípios catarinenses. Relativamente à institucionalização, analisa-se a estrutura (existência de setor ou cargo e de regulamentação local), a autonomia (posição hierárquica e natureza do vínculo do ouvidor com a prefeitura), e a capacidade de trabalho (quantidade de servidores no setor e nível educacional do responsável). O desempenho da ouvidoria refere-se à realização de pesquisas com cidadãos e à publicação de relatórios periódicos; a utilização pela sociedade, à quantidade de avaliações, denúncias, dúvidas e sugestões enviadas pelos usuários, em relação ao porte populacional e total de serviços disponíveis nas cartas. Os resultados confirmam em parte a hipótese inicial, de que a institucionalização é baixa e o desempenho das ouvidorias é muito fraco, enquanto a utilização dos instrumentos pela sociedade é relativamente baixa. Apesar disso, evidenciou-se grande avanço na quantidade de municípios que possui a carta publicada, de 19% em 2018 para, no mínimo, 90% em 2021. |
| 15-Mar-2022 | Lei de Acesso à Informação. Análise da qualidade da resposta do executivo estadual do Rio Grande do Norte | O trabalho tem como objetivo avaliar a qualidade da informação entregue ao usuário do Sistema de Informação ao Cidadão do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte (e-SIC RN) a partir dos pedidos de informação recebidos. De acordo com os resultados obtidos pode-se concluir que as informações entregues aos cidadãos apresentam fragilidades que comprometem a sua qualidade, não atendendo aos critérios e atributos definidos como representativos da qualidade desejável, tampouco alinhada aos requisitos constantes da Lei de Acesso à Informação. A pesquisa vem contribuir para o aprimoramento da comunicação entre a sociedade e o estado norte-rio-grandense, alertando os gestores públicos estaduais quanto à qualidade da informação fornecida pelos órgãos do Executivo Estadual aos cidadãos, assim como para a valorização da participação social na promoção de um Estado comprometido com os valores democráticos e com os anseios e direitos dos usuários dos serviços públicos. |
| 15-Mar-2022 | A Ouvidoria Pública como mecanismo de enfrentamento à corrupção e sua interface com o Programa de Integridade | O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o papel estratégico da Ouvidoria enquanto eficaz mecanismo de enfrentamento à corrupção, em razão das relações comunicacionais que mantém com os diferentes públicos que interagem com a Organização, proporcionando abertura, calibração e o constante aperfeiçoamento do sistema de governança pública, bem como por meio da utilização dos seus indicadores para a construção e a manutenção de uma cultura da integridade institucional, os quais são extraídos na sua atuação cotidiana de prevenção, detecção e monitoramento de eventos potencialmente danosos ao Órgão e, em último análise, aos serviços públicos que são entregues à sociedade. |
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