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dc.contributor.authorMagalhães, Marco Túlio Reis-
dc.date.accessioned2025-12-09T18:59:04Z-
dc.date.accessioned2025-12-09T21:20:27Z-
dc.date.available2025-12-09T18:59:04Z-
dc.date.available2025-12-09T21:20:27Z-
dc.date.issued2025-11-06-
dc.identifier.issnISSN 2595-668Xpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/96048-
dc.description.abstractAs mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controlado-ria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationComunicação Socialpt_BR
dc.titleLitigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da Uniãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP)pt_BR
dc.subject.keywordmudanças climáticaspt_BR
dc.subject.keywordcontrole administrativopt_BR
dc.subject.keywordcontrole judicialpt_BR
dc.subject.keywordlitigância climáticapt_BR
dc.subject.keywordADPF 708pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812/481pt_BR
dc.date.started2025-12-09-
dc.subject.vccguASSUNTO::Comunicação Socialpt_BR
Collection(s) :Revista da CGU

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Artigo_Litigancia_Climatica_Controle_Administrativo_Governaca_Ambiental_Jugamento_ADPF708_STF_CGU_2025.pdf326.24 kBAdobe PDFMiniature
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