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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/95996Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | Carvalho, Victor Aguiar de | - |
| dc.date.accessioned | 2025-11-27T23:46:54Z | - |
| dc.date.available | 2025-11-27T23:46:54Z | - |
| dc.date.issued | 2024-08-09 | - |
| dc.identifier.issn | ISSN 2595-668X | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22031 | - |
| dc.description.abstract | Importantes resultados foram obtidos durante a primeira década de vigência da Lei nº 12.846/2013, tanto em esfera federal, como em entes subnacionais. No entanto, a despeito dos aprimoramentos ao sistema brasileiro anticorrupção, reformas legislativas futuras ainda poderiam aperfeiçoar o desenho dos institutos jurídicos trazidos pelo diploma. Sem a pretensão de examinar todo o sistema de incentivos produzido pela lei, o presente artigo tem por objetivo analisar três inconsistências do diploma, lançando luzes sobre: (i) a incongruência entre o tipo de corrupção identificado em pesquisas internacionais como o mais característico do Brasil e algumas das opções legislativas adotadas na lei; (ii) a necessária associação de efetivos instrumentos de consensualidade ao sistema punitivo, considerando os efeitos colaterais que podem advir da incidência sancionatória em seu máximo rigor; (iii) o imperativo aprimoramento de soluções negociais, com o escopo de criar adequados incentivos para a colaboração empresarial, notadamente nas hipóteses menos graves. O texto conclui que determinadas opções do legislador não parecem compatíveis com o principal desafio do Brasil na seara anticorrupção, que concerne à corrupção grandiosa. Além disso, aponta que instrumentos de consensualidade ainda precisam ser refinados para evitar que a busca pelo sancionamento de infratores acarrete externalidades negativas perniciosas para a sociedade. Por fim, defendem-se duas medidas a potencialmente incrementar incentivos para a colaboração empresarial por meio de acordos de leniência, que são a participação do Ministério Público, bem como a ampliação dos benefícios em hipóteses menos graves, à luz do que vem ocorrendo nos Estados Unidos com a expansão da aplicação do novo Corporate Enforcement Policy em todos os casos da divisão criminal. Para cumprir seus objetivos, o trabalho emprega como metodologia a análise de literatura nacional e estrangeira, notadamente em Direito e em ciência política, além de instrumentos e raciocínios usuais da análise econômica do direito. | pt_BR |
| dc.source | Base de Conhecimento da CGU | pt_BR |
| dc.subject.classification | Comunicação Social | pt_BR |
| dc.title | O futuro da Lei n. 12.846/2013: três questões a serem aprimoradas nos próximos 10 anos | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
| dc.rights.license | Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. | pt_BR |
| dc.rights.holder | Controladoria-Geral da União (CGU) | pt_BR |
| dc.subject.areas | UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP) | pt_BR |
| dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
| dc.relation.references | https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/708/396 | pt_BR |
| dc.date.started | 2025-11-27 | - |
| dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Comunicação Social | pt_BR |
| Appears in Collections: | Revista da CGU | |
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| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| Futuro_da_Lei_12846_2013.pdf | 293.38 kB | Adobe PDF | ![]() View/Open |
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