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dc.contributor.authorCarvalho, Victor Aguiar de-
dc.date.accessioned2025-11-27T23:46:54Z-
dc.date.available2025-11-27T23:46:54Z-
dc.date.issued2024-08-09-
dc.identifier.issnISSN 2595-668Xpt_BR
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22031-
dc.description.abstractImportantes resultados foram obtidos durante a primeira década de vigência da Lei nº 12.846/2013, tanto em esfera federal, como em entes subnacionais. No entanto, a despeito dos aprimoramentos ao sistema brasileiro anticorrupção, reformas legislativas futuras ainda poderiam aperfeiçoar o desenho dos institutos jurídicos trazidos pelo diploma. Sem a pretensão de examinar todo o sistema de incentivos produzido pela lei, o presente artigo tem por objetivo analisar três inconsistências do diploma, lançando luzes sobre: (i) a incon­gruência entre o tipo de corrupção identificado em pesquisas internacionais como o mais característico do Brasil e algumas das opções legislativas adotadas na lei; (ii) a necessária associação de efetivos instrumentos de consensualidade ao sistema punitivo, considerando os efeitos colaterais que podem advir da incidência sancionatória em seu máximo rigor; (iii) o imperativo aprimoramento de soluções negociais, com o escopo de criar adequados incentivos para a colaboração empresarial, notadamente nas hipóteses menos graves. O texto conclui que determinadas opções do legislador não parecem compatíveis com o principal desafio do Brasil na seara anticorrupção, que concerne à corrupção grandiosa. Além disso, aponta que instrumentos de consensualidade ainda precisam ser refinados para evitar que a busca pelo sancionamento de infratores acarrete externalidades negativas perniciosas para a sociedade. Por fim, defendem-se duas medidas a poten­cialmente incrementar incentivos para a colaboração empresarial por meio de acordos de leniência, que são a participação do Ministério Público, bem como a ampliação dos benefícios em hipóteses menos graves, à luz do que vem ocorrendo nos Estados Unidos com a expansão da aplicação do novo Corporate Enforcement Policy em todos os casos da divisão criminal. Para cumprir seus objetivos, o trabalho emprega como meto­dologia a análise de literatura nacional e estrangeira, notadamente em Direito e em ciência política, além de instrumentos e raciocínios usuais da análise econômica do direito.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationComunicação Socialpt_BR
dc.titleO futuro da Lei n. 12.846/2013: três questões a serem aprimoradas nos próximos 10 anospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/708/396pt_BR
dc.date.started2025-11-27-
dc.subject.vccguASSUNTO::Comunicação Socialpt_BR
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