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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94722
Título: | Parecer n. 31, de 23 de outubro de 2023 |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Gestão Pública |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS EM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784, DE 1999. APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.784, DE 1999, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Acúmulo de cargos |
Data do documento: | 23-Out-2023 |
Data de publicação: | 17-Abr-2025 |
Fonte de publicação: | Base de Conhecimento da CGU |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20691 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos AGU |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Parecer_31_2023_CGGP_DECOR_CGU_AGU.pdf | 1.34 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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