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Título: Parecer n. 31, de 23 de outubro de 2023
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Gestão Pública
Tipo: Parecer
Resumo: DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS EM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784, DE 1999. APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.784, DE 1999, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Acúmulo de cargos
Data do documento: 23-Out-2023
Data de publicação: 17-Abr-2025
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20691
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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