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Title: Decreto n. 7.639, de 8 de dezembro de 2011
Authors: Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Abstract: Este Decreto altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade (DPIS)
metadata.dc.subject.classification: Governança Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Governança Interna::Governança
Issue Date: 8-Dec-2011
metadata.dc.date.started: 9-Dec-2011
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU) de 9/12/2011, seção 1, página 30
metadata.dc.relation.references: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20403
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20413
metadata.dc.rights.holder: Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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