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Title: Nota Técnica n. 1.925, de 18 de setembro de 2024
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.type: Nota Técnica
Abstract: Trata-se de consulta dirigida a esta Corregedoria-Geral da União - CRG, acerca de eventual possibilidade jurídica de comissão de ética avaliar o trabalho realizado por comissão de processo administrativo disciplinar ou por unidade de correição em sede de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Issue Date: 18-Sep-2024
metadata.dc.date.started: 7-Oct-2024
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
metadata.dc.relation.references: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/76958
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/19585
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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