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1-Jun-2020Rede de combate à corrupção na União Europeia: um estudo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Até o início da década de 90, a corrupção era considerada, para alguns pesquisadores, uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, entendendo-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de enfrentamento à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). As evidências empíricas da pesquisa exploratória de natureza qualitativa foram fundamentadas utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção foi ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia.
Oct-2019Combate à Corrupção: novos temposO combate à corrupção é um problema antigo, mas que, na atualidade, merece uma nova abordagem, teórica e prática, para se reconhecer os graves efeitos econômicos e sociais. A mudança de foco está vinculada às alterações da própria sociedade brasileira nas últimas décadas, em especial na percepção popular sobre o problema e no fortalecimento das instituições de controle. Ainda que se admitam críticas ao desempenho dos operadores do Direito, às instituições, à legislação, parece aceitável a hipótese segundo a qual a situação presente é melhor do que a do passado e que ocorreram avanços.