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Oct-2019Controle Social: o que as evidências realmente mostram?As evidências empíricas de impactos tangíveis de iniciativas de controle social são ambíguas. Esta meta-análise reinterpreta as avaliações por meio de uma nova lente: a distinção entre abordagens táticas e estratégicas para a promoção da voz cidadã para melhorar a performance do setor público. Experimentos de campo estudam intervenções táticas e limitadas, baseadas em premissas otimistas acerca do poder da informação como único elemento para motivar a ação coletiva e para influenciar o desempenho do Estado. Estudos sobre estratégias mutidimensionais que geram ambientes propícios para a ação coletiva e impulsionam a capacidade estatal de responder a essa participação são mais promissores. As estratégias-sanduíche possibilitam que “voz” e “dentes” se empoderarem mutuamente, por meio da sinergia Estado-sociedade.
Oct-2019Alcançando a Accountability: uma abordagem para o planejamento e implementação de estratégias anticorrupçãoCasos históricos de êxitos e fracassos na luta contra a corrupção nos oferecem uma lição fundamental: a de que uma campanha anticorrupção (o que chamarei de policy burst) raramente produz mudanças duradouras no nível de equilíbrio da corrupção, ainda mais se essas políticas não estiverem inseridas em um amplo esforço de responsabilização (accountability). Este artigo se apoia em uma série de exemplos de luta contra a corrupção que foram bem-sucedidos, na intenção de desenvolver uma abordagem de accountability que possa ser largamente aplicada em diferentes contextos e setores. O artigo também propõe uma abordagem iterativa e estratégica, utilizando uma estrutura básica de equação da accountability para guiar os esforços de agências anticorrupção. O intuito é progressivamente eliminar obstáculos para atingir uma accountability efetiva.
Oct-2019Os Impactos da Transparência no Brasil para a Gestão Pública, a Prestação de Contas e a Participação SocialA proposta deste artigo é analisar o processo e difusão da transparência, desde o momento em que o tema ganha força e entra para a agenda nacional, passando pela institucionalização com a publicação da lei de acesso à informação, até a fase final de produção de impactos no sistema político, quando efetivamente a transparência começa a viabilizar maior controle social e melhoria das políticas públicas. A intenção é identificar em que medida o maior acesso às informações públicas vem produzindo resultados significativos na democracia. Para realizar esta análise, serão utilizados como estudos de caso os processos que levaram à publicação da lei de acesso à informação e ao desenvolvimento da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP) no Brasil. Será ainda apresentada uma dimensão comparativa com o contexto mexicano, tendo em vista explorar de forma mais detalhada as entraves e desafios das particularidades do caso brasileiro.
Jul-2019Transparência governamental na internet: Uma análise comparativa no âmbito do poder executivo brasileiro e espanholEste estudo objetiva analisar os níveis de transparência dos portais eletrônicos dos Estados brasileiros e das Comunidades Autônomas espanholas, com vistas a identificar diferenças e similaridades existentes no âmbito de um país desenvolvido e um país em desenvolvimento. Utiliza-se do Modelo para Avaliação da Transparência da Gestão Pública – ATGP – para analisar uma amostra composta por 43 portais de transparência. A coleta de dados ocorreu no 4º trimestre de 2015, por meio da visita aos portais e verificação do atendimento aos critérios de avaliação do modelo utilizado. Os resultados apontaram discrepâncias em relação aos dois países. Argumentase que a existência de legislação sobre transparência não é fator que por si só torne determinado governo mais ou menos transparente, pois existe uma necessidade de internalização de cultura de transparência que envolve tanto os agentes públicos responsáveis pela divulgação das informações, quanto a sociedade, que precisa se tornar um participante ativo no processo político.
Mar-2019Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparênciaO presente trabalho tem como objetivo levantar questionamentos sobre a temática da governança no controle da corrupção e a promoção da transparência em meios digitais. Assim, pergunta-se: como entidades do Executivo Federal utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) e internet para prevenir e controlar atos de corrupção? Na tentativa de respondê-la e promover futuras reflexões, metodologicamente foca-se na análise de contexto institucional da CGU, ou seja, no conjunto de regras instituídas pelo órgão, nas competências estabelecidas para os atores, nas formas de monitoramento e avaliação das ações. Tal órgão foi escolhido porque realiza o controle interno do Poder Executivo Federal e cria políticas de prevenção da corrupção. Assim, pela revisão de literatura, lança-se mão do conceito de governança relativo ao meio digital. Focando-se no papel da CGU como ator nesse meio, busca-se responder à pergunta de pesquisa ao realizar levantamento de suas ações e instrumentos digitais. Ao final, propõem-se agendas de pesquisa. Portanto, este trabalho tem caráter exploratório e analítico-descritivo, de abordagem qualitativa, e interdisciplinar. Em termos gerais, o conceito de governança utilizado nesse trabalho dá ênfase à natureza colaborativa de atores.Na internet, é adotada a expressão multistakeholder que envolve governos, sociedade, corporações no funcionamento da rede. O governo passa a ser um importante ator de governança na internet, podendo atuar em vertentes, como no enfrentamento à corrupção pela transparência. Assim, constata-se que a CGU possui ações que podem traduzir formas de acesso à informação, entendidas como meios de prevenir corrupção: redes sociais e e-SIC. Do ponto de vista das questões que o trabalho deixa, apontamos as seguintes: como a CGU opera as redes sociais? As tecnologias empregadas no acesso à informação alinham-se a políticas de transparência, interoperabilidade, abertura? Os dados disponibilizados são abertos e estruturados? São questões que levam a refletir se governança, tecnologia, corrupção e transparência estão realmente conectadas.
14-Dec-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.239Trata-se do Ementário nº 2.239, que traz a Portaria CGU nº 3.311, de 07 de dezembro de 2018 (Governança e Compras Públicas), a Norma de Execução SFC/CGU nº 4, de 07 de dezembro de 2018 (Prestação de Contas), a Portaria MPDG nº 412, de 11 de dezembro de 2018 (Expediente, Véspera de Ano Novo e Esplanada dos Ministérios), a Portaria MTur nº 181, de 10 de dezembro de 2018 (Avaliação e Monitoramento), o Acórdão nº 2654/2018 - TCU - Plenário (Numeração de páginas, Publicidade e Princípio Constitucional da Eficiência), o Acórdão nº 2679/2018 - TCU - Plenário (Restrição à Competitividade e Obra Pública), o Acórdão nº 2681/2018 - TCU - Plenário (Gestão da Ética; Compras Públicas, Capacitação e Ética Profissional; Transparência e Compras Públicas; Plano Anual de Compras; Auditoria Interna e Compras Públicas), o Acórdão nº 2702/2018 - TCU - Plenário (Sanções, Prescrição e Unificação de Punições) e o Acórdão nº 2707/2018 - TCU - Plenário (Emendas Parlamentares).
9-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.150Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.150, que traz a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 19, de 6 de maio de 2018 (Compras Públicas e Organização Administrativa), a PORTARIA PREVIC Nº 376, de 3 de maio de 2018 (Governança e Integridade), o ACÓRDÃO Nº 3146/2018 – TCU – 2ª Câmara (Transparência e Acesso à Informação), o ACÓRDÃO Nº 3146/2018 – TCU – 2ª Câmara (Gestão de Pessoas, Cargos e Funções Comissionados e Remuneração), o ACÓRDÃO Nº 3154/2018 – TCU – 2ª Câmara (Pedido de Esclarecimento), o ACÓRDÃO Nº 3195/2018 – TCU – 2ª Câmara (Processo no TCU, Embargos Protelatórios, Suspensão do Efeito Suspensivo e Multa), e o ACÓRDÃO Nº 999/2018 – TCU – Plenário (Procedimento de Manifestação de Interesse).
30-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.146Trata-se do Ementário 2.146, que traz a Instrução Normativa SEGES/MPDG 3, de 26 de abril de 2018 (SICAF), o Decreto 9.354, de 25 de abril de 2018 (patrimônio imobiliário), a Portaria STN/MF 292, de 26 de abril de 2018 (execução orçamentária), o Decreto 9.355, de 25 de abril de 2018 (estatais, óleo e gás, governança e transparência), o Acórdão 3550/2018 – TCU – 1ª Câmara (desclassificação e descrição detalhada do objeto ofertado; habilitação, qualificação técnica e vistoria) e o Acórdão 3586/2018 – TCU – 1ª Câmara (responsabilidade de membros de órgãos colegiados e modalidade indevida de contratação de pessoal).
17-Jan-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.106Trata-se do Ementário 2.106, que traz a Portaria MJSP 29, de 15 de janeiro de 2018 (regimento interno), a Portaria SOF/MPDG 485, de 15 de janeiro de 2018 (créditos especiais e créditos extraordinários), a Portaria SOF/MPDG 487, de 15 de janeiro de 2018 (execução orçamentária), a Portaria MTb 31, de 16 de janeiro de 2018 (RAIS) e o Acórdão 2729/2017 – TCU – Plenário (pagamento indevido, restituição ao erário e responsabilidade, jornada de trabalho e magistério superior, controle de frequência, ponto eletrônico e descontos na remuneração, controle de frequência, ponto eletrônico, transparência e supervisão ministerial).
26-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.051Trata-se do Ementário nº 2.051, que traz os seguintes julgados do Tribunal de Contas da União (TCU): Acórdão nº 2.247/2017 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, governança de TIC, reajuste contratual e negociação); Acórdão nº 9.316/2017 – TCU – 2ª Câmara (fundações de apoio, manualização, transparência e pagamento antecipado).