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1-jun-2021Por um diálogo entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador [editorial]A atividade estatal pressupõe responsabilidade, e consequentemente, responsabilização. Nesse sentido, muitas são as facetas sancionadoras do Estado. Sobre uma mesma situação fática podem incidir sanções penais, administrativas e civis, fato que traz consigo uma quase infinidade de questionamentos e de conflitos. Ilustrativamente: o que identifica e o que distingue cada sanção? Há algum tipo de bis in idem na sua aplicação cumulativa? De que modo seria possível harmonizá-las, isto é, evitar sobreposições indevidas? Há independência plena entre decisões tomadas na esfera administrativa, na esfera cível e na esfera penal? Deveria haver uma relação de prejudicialidade entre tais esferas, de tal maneira a uma impactar a outra? Por quê? Essas são apenas algumas questões de tão palpitante tema.
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