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14-Dec-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.239Trata-se do Ementário nº 2.239, que traz a Portaria CGU nº 3.311, de 07 de dezembro de 2018 (Governança e Compras Públicas), a Norma de Execução SFC/CGU nº 4, de 07 de dezembro de 2018 (Prestação de Contas), a Portaria MPDG nº 412, de 11 de dezembro de 2018 (Expediente, Véspera de Ano Novo e Esplanada dos Ministérios), a Portaria MTur nº 181, de 10 de dezembro de 2018 (Avaliação e Monitoramento), o Acórdão nº 2654/2018 - TCU - Plenário (Numeração de páginas, Publicidade e Princípio Constitucional da Eficiência), o Acórdão nº 2679/2018 - TCU - Plenário (Restrição à Competitividade e Obra Pública), o Acórdão nº 2681/2018 - TCU - Plenário (Gestão da Ética; Compras Públicas, Capacitação e Ética Profissional; Transparência e Compras Públicas; Plano Anual de Compras; Auditoria Interna e Compras Públicas), o Acórdão nº 2702/2018 - TCU - Plenário (Sanções, Prescrição e Unificação de Punições) e o Acórdão nº 2707/2018 - TCU - Plenário (Emendas Parlamentares).
Aug-2018Decisões judiciais e representações orçamentárias: o caso das terceirizaçõesA pesquisa aborda a participação do Poder Judiciário no orçamento público, mediante decisões que têm o potencial de impactar financeiramente os entes públicos nacionais. O Recurso Extraordinário nº 760.931, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no primeiro trimestre de 2017, é paradigmático para a solução de milhares de outros processos semelhantes e a análise do papel conferido pela Corte aos argumentos orçamentários. O exame desse julgamento objetiva: identificar se há argumentos orçamentários que justificam decisões judiciais e, caso existam, quais são os argumentos orçamentários validados pela narrativa judicial, bem como analisar qualitativamente tais argumentos no processo selecionado. Os resultados obtidos indicam a existência de argumentos direta e indiretamente relacionados ao orçamento público e a relevância e a pertinência de tais argumentos para o deslinde da matéria. O trabalho também constata a existência de considerável número de julgadores do STF que desconsideraram a questão orçamentária na análise, bem como a possibilidade de futuras pesquisas ampliarem e aprofundarem a análise desse campo de estudos.