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Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
26-Mar-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.131Trata-se do Ementário nº 2.131, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Instrução Normativa nº 6/SEORI/MD, de 20/3/2018 (termo de execução descentralizada); Instrução Normativa nº 7/SEORI/MD, de 21/3/2018 (impressão corporativa); Portaria CGU nº 747, de 16/3/2018 (teletrabalho); Acórdão nº 1.919/2018 – TCU – 1ª Câmara (convênios, fiscalização, tomada de contas e suficiência de meios); Acórdão nº 1.920/2018 – TCU – 1ª Câmara (análise situacional, gestão orçamentária, metas e restos a pagar); Acórdão nº 2.004/2018 – TCU – 1ª Câmara (taxa de administração, exequibilidade e restrição à competitividade).