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23-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.230Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.230, que traz a PORTARIA SGP/MPDG Nº 12, de 20 de novembro de 2018 (Educação para a aposentadoria), o DECRETO Nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MJ Nº 804, de 13 de novembro de 2018 (Pesquisa de preços), a PORTARIA INCRA/CC/PR Nº 1.831, de 20 de novembro de 2018 (Tratamento de denúncias). a PORTARIA CGU Nº 3.123, de 20 de novembro de 2018 (Governança de TI), o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Relatório de gestão e Patrimônio imobiliário), e o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Controle interno, Relatório de gestão e Conformidade).
14-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.152Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.152, que traz a PORTARIA COMAER Nº 631/GC3, de 9 de maio de 2018 (Aprova a Reedição do Regulamento do Centro de Controle Interno da Aeronáutica), a DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 207, de 8 de maio de 2018 (Auditoria Interna), a PORTARIA FUNAG Nº 32, de 10 de maio de 2018 (Integridade), a data da RESOLUÇÃO DC/ANTT Nº 5.810, de 3 de maio de 2018 (Regimento Interno), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 4, DE 9 de maio de 2018 (Advocacia Pública e DESJUDICIALIZAÇÃO), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU n° 5, de 9 de maio de 2018 (ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão ), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 6, de 9 de maio de 2018 (ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva), a PORTARIA PGF/AGU Nº 323, de 7 de maio de 2018 (advocacia pública e recuperação de créditos), e o ACÓRDÃO Nº 998/2018 – TCU – Plenário (repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, gestão contratual e capacitação).
13-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.139Trata-se do Ementário nº 2.139, que traz os seguintes julgados do Tribunal de Contas da União (TCU): Acórdão nº 634/2018 – TCU – Plenário (diligência e atestados); Acórdão nº 647/2018 – TCU – Plenário (permissão de uso e responsabilidade); Acórdão nº 650/2018 – TCU – Plenário (controle interno e assessoramento); Acórdão nº 581/2018 – TCU – Plenário (formalismo, diligência, pontuação de propostas e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 586/2018 – TCU – Plenário (fiscalização e transporte escolar); Acórdão nº 598/2018 – TCU – Plenário (contratação de empresa pública, legalidade, serviços de TI e dispensa de licitação).
6-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.136Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.136, que traz a LEI Nº 13.644, de 4 de abril de 2018 (Publicidade oficial), a PORTARIA MF N° 116, de 3 de abril de 2018 (Integridade), a RESOLUÇÃO CFE Nº 573, de 26 de março de 2018 (Conselhos Profissionais e Controle Interno), a PORTARIA NORMATIVA Nº 15/MD, de 4 de abril de 2018 (Administração Militar e Compras Públicas), o ACÓRDÃO Nº 2075/2018 – TCU – 1ª Câmara (Atestado de Capacidade Técnica), o ACÓRDÃO Nº 2146/2018 – TCU – 1ª Câmara (Conselhos Profissionais e Festividades), e o ACÓRDÃO Nº 2233/2018 – TCU – 1ª Câmara (Gestão de Compras Públicas, Patrimônio Imobiliário, Atos de Admissão e Concessão e SISAC).
Dec-2017O modelo de três linhas de defesa para uma gestão eficaz de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito SantoA corrupção é um problema para as democracias do mundo, incluindo-se o Brasil. Constantemente, surgem, na mídia, informações de casos de corrupção envolvendo a Administração Pública Brasileira. Tais fatos evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle dos diversos entes da federação e a necessidade de se gerenciar de maneira mais adequada tais riscos. Este trabalho tem por objetivo utilizar o modelo de três linhas de defesa proposto pelo Institute of Internal Auditors - IIA para compreender a organização e funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. A análise mostra haver aderência entre a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo deste estado e o modelo proposto pelo IIA. Desta forma, o resultado pode ser utilizado para orientar o processo de tomada de decisões que envolvem o aprimoramento da gestão de riscos não só no Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, mas também em outros entes da federação que possuam sistema de controle interno organizado de maneira similar.
Dec-2017Revista da CGU: v. 9, n. 15, dez. 2017Esta publicação da Revista da CGU (jul.-dez. 2017) refere-se à 15ª edição. Em especial, consagra o caráter multidisciplinar do periódico, construído a cada número pela variedade temática publicada e recentemente reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (ISSN) a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU). Este número da Revista da CGU traz, em particular, um conjunto de 5 artigos inéditos, compreendendo as áreas de controle interno, correição, melhoria da gestão e enfrentamento à corrupção.
27-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.052Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.052, que traz a Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017 (Dispensa de Licitação, Contrato Administrativo e Ressocialização), a Portaria RFB/MF Nº 2.860, de 25 de outubro de 2017 (Desburocratização), a Portaria SEAD/CC/PR nº 601, de 25 de outubro de 2017 (Dispõe sobre a gestão e a instituição do Escritório de Projetos no âmbito da SEAD), a Portaria MJSP nº 906, de 24 de outubro de 2017 (Controle Interno), o Acórdão nº 9380/2017 – TCU – 2ª Câmara (Orçamento Estimado e Restrição à Competitividade),e o Acórdão nº 2307/2017 – TCU –Plenário (Projeto Básico Deficiente, Jogo de Planilha e Jogo de Cronograma).
25-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.009Trata-se do Ementário nº 2.009, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MCTIC nº 4.893, de 23/8/2017 (regimento interno); Portaria MF nº 389, de 23/8/2017 (padronização de editais); Portaria Normativa IBAMA nº 9 /17-N, de 23/8/2017 (correição); Acórdão nº 1.631/2017 – TCU – Plenário (controles internos); Acórdão nº 1.655/2017 – TCU – Plenário (regionalização do gasto público); Acórdão nº 1.712/2017 – TCU – Plenário (classificação orçamentária).
Jun-2017Revista da CGU: v. 9, n. 14, jan./jun. 2017É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: Controle interno; Correição; Transparência; Participação Social; Ouvidoria e Enfrentamento à Corrupção. A 14ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em quatro linhas de pesquisa: correição com um artigo; enfrentamento da corrupção com um artigo; controle com um artigo e transparência com dois artigos.
Dec-2016A importância do critério partidário como parâmetro de seleção dos dirigentes da Secretaria Federal de Controle InternoA presente pesquisa verificou, no âmbito da cúpula dirigente da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a preponderância do critério partidário como fator de seleção dos servidores que compõem os cargos de direção do órgão. Para o alcance de tal intento, foi realizada a análise da partidarização da SFC, no período de janeiro de 2003 a setembro de 2016, com o fim de levantar subsídios para fundamentar os resultados encontrados. Em um primeiro momento, foi realizada uma revisão bibliográfica dos temas relativos ao presente estudo, além de levantamento de dados dos servidores que ocuparam os cargos em comissão (DAS 5 e DAS 6), por intermédio de pesquisa na rede mundial de computadores, Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência do Governo Federal e requisição de informações aos órgãos pertinentes. De posse dessas informações, foi realizada a montagem do perfil da atual cúpula dirigente da SFC e a aplicação do Índice de Partidarização Ministerial (IPM), desenvolvido pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), André Borges e Denilson Coêlho, para a verificação do grau de partidarização da unidade. Como resultado, verificou-se que a partidarização da SFC, ao longo do último decênio, é muito baixa, tendente a zero; conclusão essa que corrobora a classificação do órgão como organismo técnico, dada por Cecília Olivieri em trabalho de sua autoria e que revela que a filiação partidária não é uma qualificação decisiva na escolha dos dirigentes da SFC. Por outro lado, como corolário do estudo realizado, o preenchimento dos cargos de direção da SFC, nos últimos treze anos, apenas por servidores de carreira do órgão revela que a instituição não é aberta para funcionários externos ao seu quadro de pessoal (os chamados outsiders). Tal situação fática abre possibilidade de execução de futuros estudos empíricos para a determinação de seus efeitos, positivos ou negativos, para a entidade.