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1-Jun-2021Emergência no acesso à informação: o uso da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal durante a pandemia de Covid-19A pesquisa, realizada no âmbito do projeto “Covid-19: acesso à informação pública”, monitora e analisa os textos dos pedidos de informação dirigidos ao governo federal relacionados à Covid-19 e as respectivas respostas, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, criado para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011). Os resultados parciais da pesquisa apontam três fortes tônicas quanto às finalidades dos pedidos: solicitar esclarecimentos, cobrar explicações e providências e pedir proteção econômica. Os estudos relativos ao primeiro semestre de 2020 mostraram que os pedidos de informação majoritariamente tratavam do auxílio emergencial. Pelo lado das respostas destaca-se que a esmagadora maioria foi oficialmente informada como sendo “reencaminhamento para a e-Ouvidoria” ou “não serem consideradas solicitação de informação”. Conclui sobre a necessidade de uma ampla campanha de esclarecimento sobre a qual canal recorrer entre e-SIC e e-Ouv não só para o cidadão, mas também para a burocracia pública federal.
Aug-2018O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empíricaEste artigo é uma revisão de literatura destinada a compreender e refletir criticamente acerca das diferentes formas de pensar e analisar o direito de acesso à informação e a transparência pública. A abordagem normativa preocupa-se principalmente com perguntas sobre o que desejamos ou esperamos obter como resultado de políticas de transparência pública. A abordagem conceitualista procura trazer definições sobre o significado dos termos transparência, segredo, publicidade e acesso à informação, bem como classificações sobre diferentes tipos de transparência e suas consequências para o sistema político. Já a abordagem empírica procura analisar concretamente quais são os impactos e os efeitos observáveis de políticas de transparência em determinados contextos e sob determinadas condições.
Dec-2006O controle das parcerias público-privadas pelo Tribunal de ContasArtigo de autoria de Benjamin Zymler e Guilherme Henrique, no qual os autores discorrem sobre o controle das parcerias público-privadas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
1-Jun-2020Barômetro de risco da governança municipal: um modelo de avaliação com ênfase nas estruturas e práticas da Controladoria InternaEste artigo visa investigar quais dimensões, variáveis e critérios podem compor um modelo teórico-empírico de avaliação da governança pública aplicável ao poder executivo municipal. Esta pesquisa exploratória partiu de referenciais teóricos, normativos e documentais para estabelecer categorias de análise e selecionar possíveis variáveis e critérios de risco. Tendo como diferencial a avaliação das estruturas e práticas de controle interno e gestão de riscos, o barômetro proposto contém 43 variáveis distribuídas em seis dimensões. A aplicação do modelo aos 295 municípios de Santa Catarina, dentro da metodologia aplicada, permitiu considerar o nível de fragilidade da governança nessas prefeituras como médio (0,451 numa escala entre 0 e 1). A correlação direta significativa do risco em três dimensões – materialidade, equidade e accountability – pode indicar que municípios maiores, ainda que com mais recursos, podem ter uma justiça social mais vulnerável e menores níveis de responsabilização. Já os menores podem ter mais riscos em transparência, estruturas e práticas de controle. Futuros estudos podem explorar os resultados da aplicação do modelo aqui proposto, que poderá ser avaliado numa perspectiva temporal, pois novos dados estão sendo coletados pelos órgãos de controle catarinenses. O barômetro tem aplicabilidade empírica, uma vez que a escala foi didaticamente dividida em faixas e pode servir como referencial para municípios que pretendam implementar ou aprimorar seus mecanismos de governança e reduzir riscos. O aprofundamento dos achados da pesquisa pode torná-la uma contribuição bastante rica para a discussão da governança pública local.
Jul-2011Prescrição no processo administrativo disciplinarO artigo analisa a prescrição no processo administrativo disciplinar
Oct-2010Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinarO poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar.
Dec-2006É possível evitar a corrupção?Artigo de autoria de Jorge Hage, no qual o autor discorre se é possível evitar a corrupção.
Dec-2006A comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupçãoArtigo de autoria de Lucas Rocha, mestre em Direito Público, no qual o autor discorre sobre a comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupção.
Sep-2009Corrupção: teoria, evidências empíricas e sugestões de medidas para reduzir seus níveis no Brasil - uma análise institucionalEste artigo trata de conceitos e fatos sobre a corrupção, como também suas causas comuns e as relacionadas à estruturas de governança inadequadas. Por fim, trouxe uma discussão ao tentar identificar a importância relativa dessas causas e em que medida pode-se atuar sobre elas.
Aug-2018Valor pago por aluno adicional nas universidades federais brasileiras com o programa ReuniO presente trabalho tem por objetivo determinar os gastos adicionais pagos por aluno em razão do processo de expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após a sua inserção no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Embora seja um assunto contemporâneo, há poucos estudos sobre os resultados do programa, sobretudo no que diz respeito à despesa paga por aluno matriculado, talvez por se tratar de uma temática que diz respeito a uma política pública recente. Para apurar esse resultado, foram utilizados como base os dados oficiais do governo, extraídos do site Siga Brasil, e os dados do Censo da Educação Superior, do portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir da regressão linear entre o valor pago e o número de matrícula, foi possível determinar o valor pago por aluno adicional. Usando os valores corrigidos, este montante atingiu R$36,6 mil por matrícula. Este número é menor que o montante gasto antes do início do programa, mas pode ser considerado elevado já que aparentemente não ocorreu economia de escala e de escopo.