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4-Dec-2009Boletim Interno n. 49, de 4 de dezembro de 2009Trata-se do Boletim Interno nº 49, de 4 de dezembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
20198º Relatório sobre a Implementação da Lei nº 12.527/2011Trata-se do oitavo relatório anual sobre a implementação da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do art. 41, inciso IV, no âmbito do Poder Executivo Federal, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
2022Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJAvaliação da Ouvidoria da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), unidade de ouvidoria integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pela instituição.
4-Nov-2005Boletim Interno n. 45, de 4 de novembro de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 45, de 4 de novembro de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
27-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.052Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.052, que traz a Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017 (Dispensa de Licitação, Contrato Administrativo e Ressocialização), a Portaria RFB/MF Nº 2.860, de 25 de outubro de 2017 (Desburocratização), a Portaria SEAD/CC/PR nº 601, de 25 de outubro de 2017 (Dispõe sobre a gestão e a instituição do Escritório de Projetos no âmbito da SEAD), a Portaria MJSP nº 906, de 24 de outubro de 2017 (Controle Interno), o Acórdão nº 9380/2017 – TCU – 2ª Câmara (Orçamento Estimado e Restrição à Competitividade),e o Acórdão nº 2307/2017 – TCU –Plenário (Projeto Básico Deficiente, Jogo de Planilha e Jogo de Cronograma).
3-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.186Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.186, que traz a PORTARIA CC/PR Nº 903, de 31 de julho de 2018 (Governança), e o DECRETO Nº 9.455, de 1º DE agosto de 2018 ( Regulamenta, para o Exército, a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo).
1-Jun-2021Participação cidadã colaborativa, accountability e fiscalização. O caso do MéxicoPartimos do conceito de accountability como um processo em que os atores governamentais se encarregam de apresentar suas ações aos cidadãos e estes, com seu compromisso cívico, se encarregam de revisá-las a fim de construir um espaço de diálogo para determinar em que medida as ações foram realizadas no âmbito de suas atribuições. Consequentemente, o artigo desenvolve três linhas que resultam na explicação da participação cidadã, accountability e fiscalização no México. A primeira linha visa explicar a participação do cidadão no âmbito da colaboração, deixando claro que estão ocorrendo mudanças nas características das organizações de cidadãos. Na segunda linha, analisamos em termos gerais a accountability horizontal e vertical. E, finalmente, analisamos a participação cidadã colaborativa na prestação de contas e supervisão no México por meio de uma descrição jurídico-institucional.
Dec-2018Revista da CGU: v. 10, n. 17, dez., 2018Sejam muito bem-vindos à Edição Especial da Revista da CGU (17ª Edição)! Essa edição apresenta os principais resultados do Programa de Pesquisa Finanças, Controle e Prevenção da Corrupção, inaugurado em 2017 e derivado da parceria entre a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais (CGU/MG) e a Escola de Administração Fazendária em Minas Gerais (ESAF/MG). Esse programa objetiva, por meio do diálogo entre a academia e o setor público, a produção qualificada de artigos sobre problemas teóricos e práticos relacionados ao aprimoramento das instituições políticas, do planejamento, da execução e do controle de políticas públicas em termos de resultado e legitimidade. Para transformar sonhos em realidade, a estratégia foi diminuir a distância entre a academia e a burocracia pública para favorecer o aprendizado mútuo e a difusão do conhecimento. Assim, o programa passou a selecionar professores orientadores, pesquisadores universitários e servidores públicos, por meio de edital próprio, para produzirem artigos de forma colaborativa e sistematizada. Os seis artigos aqui apresentados cumpriram todas as etapas de avaliação para publicação nesta edição especial da Revista da CGU e são inéditos. Isso reflete o enorme potencial desse Programa que apresenta excelente relação custo/benefício. É também muito importante pontuar a relevância da parceria entre o grupo gestor do Programa em Minas Gerais e o grupo editorial da Revista da CGU. Com visão de longo prazo, a escolha foi pela economia de esforços e sinergia para ampliação da institucionalização de ambos os projetos. A parceria em questão serve de referência a ser, eventualmente, expandida para outras regionais desta Controladoria. Importa, por fim, citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU ou da ESAF, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Essa abertura crítica da Revista é necessária inclusive para a reflexão da atividade finalística da própria CGU, sendo, portanto, essencial ao aprimoramento institucional!
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.