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10-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.189Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.189, que traz a PORTARIA CRG/CGU Nº 1.683, de 27 de junho de 2018 (Correição), a PORTARIA STN/MF Nº 549, de 7 de agosto de 2018 (Informações Contábeis), e o ACÓRDÃO Nº 6911/2018 – TCU – 2ª Câmara (Gestão de Pessoas, Fragmentação de Sistemas e Controle Externo).
8-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.188Trata-se do Ementário nº 2.188, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 228: Instrução Normativa SPU/MPDG nº 3, de 31/7/2018 (patrimônio imobiliário e permuta); Instrução Normativa DREI/SEMPE/MDIC nº 48, de 3/8/2018 (registro mercantil); Portaria MinC nº 74, de 3/8/2018 (regimento interno); Portaria MRE nº 599, de 2/8/2018 (veículos oficiais); Portaria MJ nº 1.189, de 3/8/2018 (classificação indicativa); Acórdão nº 6.746/2018 – TCU – 1ª Câmara (condenação em débito e tomada de contas especial); Acórdão nº 6.750/2018 – TCU – 1ª Câmara (qualificação técnica); Acórdão nº 6.515/2018 – TCU – 2ª Câmara (taxa de administração nula ou negativa); Acórdão 1.618/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.620/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 1.624/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.628/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.629/2018 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.635/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 6.710/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 5.974/2018 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro).
6-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.187Trata-se do Ementário n. 2.187, que traz a Portaria SGP/MPDG n. 9, de 1º de agosto de 2018 (gestão de pessoas e assentamento funcional digital), a Portaria MDH n. 283, de 31 de julho de 2018 (governança, riscos e controles), a Lei n. 13.699, de 2 de agosto de 2018 (estatuto da cidade e acessibilidade), o Decreto n. 9.457, de 2 de agosto de 2018 (segurança internacional e terrorismo) e a Portaria IN/CC/PR n. 234, de 1º de agosto de 2018 (governança, riscos e controles).
3-Aug-2018Boletim Interno n. 31, de 03 de Agosto de 2018Trata-se do Boletim Interno nº 31, de 03 de Agosto de 2018, que informa sobre assuntos gerais e administrativos.
3-Aug-2018Boletim Interno n. 31, de 03 de agosto de 2018Trata-se do Boletim Interno nº 31, de 03 de agosto de 2018, que traz assuntos gerais e administrativos.
3-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.186Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.186, que traz a PORTARIA CC/PR Nº 903, de 31 de julho de 2018 (Governança), e o DECRETO Nº 9.455, de 1º DE agosto de 2018 ( Regulamenta, para o Exército, a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo).
Aug-2018O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empíricaEste artigo é uma revisão de literatura destinada a compreender e refletir criticamente acerca das diferentes formas de pensar e analisar o direito de acesso à informação e a transparência pública. A abordagem normativa preocupa-se principalmente com perguntas sobre o que desejamos ou esperamos obter como resultado de políticas de transparência pública. A abordagem conceitualista procura trazer definições sobre o significado dos termos transparência, segredo, publicidade e acesso à informação, bem como classificações sobre diferentes tipos de transparência e suas consequências para o sistema político. Já a abordagem empírica procura analisar concretamente quais são os impactos e os efeitos observáveis de políticas de transparência em determinados contextos e sob determinadas condições.
Aug-2018Valor pago por aluno adicional nas universidades federais brasileiras com o programa ReuniO presente trabalho tem por objetivo determinar os gastos adicionais pagos por aluno em razão do processo de expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após a sua inserção no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Embora seja um assunto contemporâneo, há poucos estudos sobre os resultados do programa, sobretudo no que diz respeito à despesa paga por aluno matriculado, talvez por se tratar de uma temática que diz respeito a uma política pública recente. Para apurar esse resultado, foram utilizados como base os dados oficiais do governo, extraídos do site Siga Brasil, e os dados do Censo da Educação Superior, do portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir da regressão linear entre o valor pago e o número de matrícula, foi possível determinar o valor pago por aluno adicional. Usando os valores corrigidos, este montante atingiu R$36,6 mil por matrícula. Este número é menor que o montante gasto antes do início do programa, mas pode ser considerado elevado já que aparentemente não ocorreu economia de escala e de escopo.
Aug-2018A institucionalização da atividade de auditoria interna no Poder Executivo FederalA atividade de auditoria interna exercida pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), responsável pela função de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Scipef), pode estar sujeita a uma baixa padronização e depender fortemente de iniciativas e da motivação pessoal de seus auditores. Considerando o papel fundamental exercido pelas auditorias internas no fortalecimento dos processos de governança das organizações, a presente pesquisa se propôs a investigar a função desse tipo de auditoria no âmbito do Executivo Federal brasileiro, analisando se o nível de capacidade em que se encontra indica a institucionalização e a aplicação uniforme de suas práticas. Diante disso, formulou-se a seguinte questão de pesquisa: o nível de capacidade da atividade de auditoria interna (AAI) exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a partir da aplicação do Internal Audit Capability Model for the Public Sector (IA-CM), indica a institucionalização e aplicação uniforme de suas práticas? Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas e de revisão documental. Os resultados indicam que a aplicação do Modelo permite a identificação de pontos de melhoria nos processos de auditoria interna atualmente desenvolvidos pela SFC. Ademais, verificou-se que a AAI exercida por esse Órgão não alcançou o nível de capacidade 2, ou seja, áreas de processos principais de auditoria interna previstas pelo Instituto dos Auditores Internos não são implementadas ou são executadas, mas não estão institucionalizadas ou inseridas na cultura do Órgão.
Aug-2018Decisões judiciais e representações orçamentárias: o caso das terceirizaçõesA pesquisa aborda a participação do Poder Judiciário no orçamento público, mediante decisões que têm o potencial de impactar financeiramente os entes públicos nacionais. O Recurso Extraordinário nº 760.931, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no primeiro trimestre de 2017, é paradigmático para a solução de milhares de outros processos semelhantes e a análise do papel conferido pela Corte aos argumentos orçamentários. O exame desse julgamento objetiva: identificar se há argumentos orçamentários que justificam decisões judiciais e, caso existam, quais são os argumentos orçamentários validados pela narrativa judicial, bem como analisar qualitativamente tais argumentos no processo selecionado. Os resultados obtidos indicam a existência de argumentos direta e indiretamente relacionados ao orçamento público e a relevância e a pertinência de tais argumentos para o deslinde da matéria. O trabalho também constata a existência de considerável número de julgadores do STF que desconsideraram a questão orçamentária na análise, bem como a possibilidade de futuras pesquisas ampliarem e aprofundarem a análise desse campo de estudos.