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26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.287Trata-se do Ementário nº 2.287, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 264: Portaria ME nº 239, de 23/5/2019 (integridade); Resolução INSS nº 681, de 24/5/2019 (teletrabalho); Resolução TCU nº 310, de 22/5/2019 (processo no TCU); Instrução Normativa DREI/ME nº 62, de 10/5/2019 (registro mercantil e desburocratização); Instrução Normativa DNIT nº 5, de 12/4/2019 (custos ambientais); Instrução Normativa DNIT nº 6, de 24/5/2019 (compras públicas e sanção); Acórdão nº 969/2019 – TCU – Plenário (relatório de gestão fiscal e consolidação de contas); Acórdão nº 3.661/2019 – TCU – 1ª Câmara (convênios, prestação de contas e capacidade operacional); Acórdão nº 3.750/2019 – TCU – 1ª Câmara (técnica e preço e serviços de natureza predominantemente intelectual; planejamento da contratação; requisitos de capacidade técnica-operacional e critérios de habilitação); Acórdão nº 1.076/2019 – TCU – Plenário (administração de meios circulantes); Acórdão nº 1.077/2019 – TCU – Plenário (manutenção da frota); Acórdão nº 1.092/2019 – TCU – Plenário (solução de consulta, teto constitucional e regime previdenciário); Acórdão nº 1.097/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação); Acórdão nº 1.105/2019 – TCU – Plenário (administração fiscal e consolidação tributária); Acórdão nº 1.123/2019 – TCU – Plenário (habilitação jurídica); Acórdão nº 1.132/2019 – TCU – Plenário (republicação do edital); Acórdão nº 991/2019 – TCU – Plenário (normas brasileiras de contabilidade e contrato de gestão); Acórdão 1.033/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 1.035/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 1.038/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.045/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 3.575/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 3.576/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 3.588/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 3.067/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 3.068/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 3.088/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz).
24-Dec-2009Boletim Interno n. 52, de 24 de dezembro de 2009Trata-se do Boletim Interno nº 52, de 24 de dezembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Dec-2016Sociedade e Estado: Quem Controla Quem? Diferentes abordagens do controle social e a evolução das relações Sociedade-EstadoEste artigo analisa três interpretações do conceito de controle social sob duas diferentes abordagens utilizadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes nesses contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir coesão, integração e ordem social. Em sentido negativo, o termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, ao tratar das relações de poder e dominação ideológica a serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui o uso da máquina estatal. Esses entendimentos, embora opostos entre si, representam um controle sobre a Sociedade, seja por organizações, classes sociais, ou pelo Estado, especialmente no contexto da velha administração pública, patrimonialista e burocrática. A nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e organizações sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e da teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já na nova relação Sociedade-Estado, destacam-se conceitos como movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empowerment social, temáticas ligadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre poder público e cidadão.
1-Jun-2020A corrupção política numa perspectiva global: algumas reflexõesO presente artigo apresenta uma série de reflexões sobre a corrupção enquanto fenómeno à escala global, não curando de a localizar nem num espaço geográfico nem numa só área do direito. O que é decisivo para a análise é a adjectivação desse fenómeno – cura-se da corrupção política. Tenta delimitar-se este conceito olhando para critérios vários, mas tendo sempre como referente o ambiente político. Indagam-se algumas das suas causas e tentam encontrar-se mecanismos para a combater. O esforço de racionalização do fenómeno passa por dados concretos de instituições internacionais, nomeadamente os da Transparency International, e por uma tentativa de olhar para a corrupção independentemente do Estado em que sucede. No que respeita à metodologia, escolhe-se a que deve presidir a uma análise de direito público no Século XXI: uma perspectiva dialogante, pensando numa estrutura multinível e na importância da análise de direito comparado. Dentro da corrupção política é dado um especial enfoque à corrupção eleitoral, quiçá porque é um fenômeno muito comum em estudos dedicados ao tema e mais fácil de descrever de forma objetiva. Em suma, a aproximação é conceitual e a análise é feita acima de sistemas jurídicos em concreto.
Oct-2019Brazil’s Information Ecosystem: What is Transparency’s Impact?Does transparency make a difference in Brazil? The current essay discusses the determinants and health of Brazil’s information ecosystem; it advances arguments on how and why Brazil has tended to underinvest in information and transparency, and discusses postures the government ought to adopt as a means of moving forward.
1-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.185Trata-se do Ementário nº 2.185, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 227: Instrução Normativa SPU/MPDG nº 2, de 27/7/2018 (patrimônio imobiliário); Instrução Normativa SIT/MTb Nº 146, de 25/7/2018 (aprendizagem profissional); Acórdão nº 1.584/2018 – TCU – Plenário (fundações de apoio e taxa de administração); Acórdão nº 1.618/2018 – TCU – Plenário (concurso público e aproveitamento de candidatos aprovados; taxa de inscrição e fluxo orçamentário); Acórdão nº 1.580/2018 – TCU – Plenário (garantia e execução contratual); Acórdão 1.566/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 1.567/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 1.583/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.584/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 1.586/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 6.633/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 6.636/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 5.455/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 5.465/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro).
Dec-2015Desastres naturais no Brasil: um estudo das práticas de auditoria adotadas quanto à aderência ao guia INTOSAIO crescimento na ocorrência de desastres naturais exige maiores gastos governamentais tanto para atender as demandas emergenciais das pessoas afetadas, como para a reconstrução da infraestrutura danificada ou destruída. A realização de auditoria nessas despesas pode contribuir para o incremento na confiança nas demonstrações apresentadas pelos administradores públicos, além de fornecer subsídios ao aperfeiçoamento da gestão de desastres. Nesse contexto, os objetivos deste estudo são avaliar a aderência das práticas de auditoria da CGU frente às disposições do Guia ISSAI 5520 - The audit of disaster-related aid da INTOSAI, identificar boas práticas adotadas e oportunidades de melhoria na realização dos trabalhos de auditoria. Para o alcance da proposta, o estudo exploratório, de abordagem qualitativa, fez uso da técnica de análise de conteúdo sobre os relatórios de auditoria dos gastos governamentais realizados por ocasião do desastre ocorrido no ano de 2011, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. Os resultados indicaram aderência com relação aos temas de Cooperação entre auditores, Informação e reunião de dados, Tipos de auditoria, Auditoria operacional, Auditoria de conformidade. Verificou-se a adoção da boa prática de elaboração dos relatórios de diagnóstico situacional, ainda nos estágios iniciais da crise. Por outro lado, os relatórios avaliados foram considerados não aderentes com relação aos temas de Preparação da auditoria, Seleção de tópicos de auditoria, Auditoria financeira e Uso de ferramentas de auditoria. Registra-se como oportunidades de melhoria ao planejamento da auditoria de desastres naturais a incorporação da avaliação de risco específica para gestão de desastres e o incremento na utilização de ferramentas de informação geográfica.
30-Jul-2010Boletim Interno n. 30, de 30 de julho de 2010Trata-se do Boletim Interno nº 30, de 30 de julho de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.179Trata-se do Ementário nº 2.179, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 225: Portaria CGU nº 1.840, de 10/7/2018 (prevenção da corrupção); Portaria SOF/MPDG nº 7.186, de 13/7/2018 (classificação orçamentária); Portaria MDH nº 263, de 10/7/2018 (gratificação por encargo de curso ou concurso); Portaria SPU/MPDG nº 7.178, de 13/7/2018 (Altera a Instrução Normativa nº 2, de 2/5/2017); Acórdão nº 1.535/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, locação de espaço para evento e fiscalização contratual); Acórdão nº 1.536/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, compras públicas, gestão de pessoas e regime de pessoal); Acórdão nº 1.548/2018 – TCU – Plenário (pesquisa de preços e critério de aceitabilidade); Acórdão 1.443/2018 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.446/2018 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 1.455/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.457/2018 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 6.328/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 6.334/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 6.363/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira); Acórdão 5.087/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 5.088/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes).
Dec-2006Uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugasArtigo de autoria de Ronald da Silva, administrador e economista, no qual o autor discorre sobre uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugas.