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Dec-2018O controle e a punição salvarão a ética pública?O objetivo deste artigo é apresentar as limitações do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, enquanto política focada em um controle exercido por comissões desvinculadas de iniciativas institucionais de educação para a ética no Brasil. Para tanto, encetarei uma pesquisa qualitativa sobre a ideia de Ética e abordarei, a partir de experiência pessoal, o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. A prática do Sistema será relatada e examinada criticamente com o auxílio de algumas notas conceituais sobre ethos, ética pública, moral, moral sistêmica. O estudo identificará a ênfase normativa, com foco no controle e na sanção da conduta individual dos agentes públicos, como a característica mais relevante da atuação das comissões de ética que compõem o Sistema. Minha conclusão é de que esta linha de atuação se baseia em visão empobrecida de ética pública e é insuficiente para dar conta das necessidades sociais. Sem uma profunda mudança da concepção ética da sociedade brasileira atual não é possível se garantir a ética dos agentes públicos.
Dec-2018Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?Este artigo utiliza a técnica de revisão bibliográfica para abordar três temas interseccionais: parâmetros normativos internacionais e nacionais de controle e prevenção à corrupção; pesquisas empíricas que repensam e avaliam estratégias anticorrupção em hospitais; e o controle da corrupção a partir de instrumentos de compliance. Diante desses elementos, o texto levanta possíveis mecanismos de conformidade aplicáveis em hospitais públicos brasileiros que sejam capazes de conter práticas corruptas que prejudicam substancialmente a prestação do serviço público de saúde. Não se pretende estabelecer padrões de prevenção à corrupção nem modelos herméticos de compliance para o setor hospitalar público, mas analisar criticamente pontos de encontro entre anticorrupção e compliance, com a observância das particularidades do setor. Os resultados não são definitivos nem exaurientes, mas delineiam elementos básicos de compliance que podem ser aplicados nos hospitais públicos brasileiros para conter os atos de corrupção considerados mais comuns pela bibliografia especializada.
Dec-2018Revista da CGU: v. 10, n. 17, dez., 2018Sejam muito bem-vindos à Edição Especial da Revista da CGU (17ª Edição)! Essa edição apresenta os principais resultados do Programa de Pesquisa Finanças, Controle e Prevenção da Corrupção, inaugurado em 2017 e derivado da parceria entre a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais (CGU/MG) e a Escola de Administração Fazendária em Minas Gerais (ESAF/MG). Esse programa objetiva, por meio do diálogo entre a academia e o setor público, a produção qualificada de artigos sobre problemas teóricos e práticos relacionados ao aprimoramento das instituições políticas, do planejamento, da execução e do controle de políticas públicas em termos de resultado e legitimidade. Para transformar sonhos em realidade, a estratégia foi diminuir a distância entre a academia e a burocracia pública para favorecer o aprendizado mútuo e a difusão do conhecimento. Assim, o programa passou a selecionar professores orientadores, pesquisadores universitários e servidores públicos, por meio de edital próprio, para produzirem artigos de forma colaborativa e sistematizada. Os seis artigos aqui apresentados cumpriram todas as etapas de avaliação para publicação nesta edição especial da Revista da CGU e são inéditos. Isso reflete o enorme potencial desse Programa que apresenta excelente relação custo/benefício. É também muito importante pontuar a relevância da parceria entre o grupo gestor do Programa em Minas Gerais e o grupo editorial da Revista da CGU. Com visão de longo prazo, a escolha foi pela economia de esforços e sinergia para ampliação da institucionalização de ambos os projetos. A parceria em questão serve de referência a ser, eventualmente, expandida para outras regionais desta Controladoria. Importa, por fim, citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU ou da ESAF, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Essa abertura crítica da Revista é necessária inclusive para a reflexão da atividade finalística da própria CGU, sendo, portanto, essencial ao aprimoramento institucional!
Dec-2018A transposição da gestão de custos do setor privado para o público e o uso da informação de custos como ferramenta gerencial da transparência e combate à corrupção no setor saúde públicaAs diversas transformações da sociedade e do Estado, verificadas em especial nas últimas décadas, exigem a busca por melhorias na gestão dos recursos públicos. Dentre as várias alternativas possíveis, há propostas de uso de metodologias de apropriação de custos do setor privado, desde que devidamente compreendidas e adequadas ao setor público. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é discutir caso concreto de ganhos de resultado no setor público alcançados a partir de uma transposição da aplicação de ferramentas de gestão de custos utilizadas tipicamente no setor privado para o setor público, fundamentado na utilização das informações de custos como instrumento de combate à corrupção e transparência do gasto público. A prática da transparência na gestão hospitalar pública e os ganhos gerados pelas informações de custos estão aqui exemplificados no relatório Prestação de Contas ao Paciente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig disponibilizado aos correlatos usuários. A presente pesquisa se classifica como social, envolvendo técnica exploratória e de revisão bibliográfica, utilizando método de investigação caracterizado como observacional e monográfico, incluindo o estudo de caso da Fhemig. A pesquisa evidenciou que os objetivos de transparências das informações de custos, de maximização dos lucros e de redução dos custos no setor privado são distintos do setor público, cujo objetivo é a compreensão dos níveis de complexidade da informação, de forma a permitir a análise do valor público gerado e de processos internos, sempre visando a racionalização do uso dos recursos, melhoria no desempenho e fundamentação de políticas públicas.
Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
30-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.233Trata-se do Ementário nº 2.233, que traz o DECRETO Nº 9.587, de 27 de novembro 2018 (Agência Reguladora e Mineração), a PORTARIA MPDG Nº 385, de 28 de novembro de 2018 (Patrimônio), o DECRETO Nº 9.588, de 27 de novembro de 2018 (Monitoramento e Avaliação), a INSTRUÇÃO NORMATIVA DPF/MSP N° 132, de 14 de novembro de 2018 (Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), a PORTARIA ICMBio Nº 994, de 23 de novembro de 2018 (Convênios, Contratos de repasse, Cooperação e Reciprocidade), a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 6, de 26 de novembro de 2018(Contrato de repasse e Mandatárias da união), a PORTARIA SEST/MPDG Nº 12.413, de 27 de novembro de 2018 (Estatais e Execução orçamentária), o ACÓRDÃO Nº 2569/2018– TCU – Plenário (Grandes fornecedores de software, Regra externa, Quantitativo de licenças. Cláusulas editalícias, Carta de exclusividade, Registro de oportunidade, Nível de serviço, Gestão estratégica, Governança de contratações, Economia de escala e Estatais).
28-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.232Trata-se do Ementário nº 2.232, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 244: Portaria CRG/CGU nº 3.178, de 26/11/2018 (Revoga a Portaria CRG/CGU nº 1.915, de 27 de julho de 2015); Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 10, DE 23/11/2018 (Taxigov); Portaria CNMP nº 162, DE 21/11/2018 (ajuda de custo); Portaria CNMP nº 163, DE 21/11/2018 (auxílio pré-escolar); Decisão nº 24, DE 27/4/2018 (conselhos profissionais e ouvidoria); Decisão Normativa TCU nº 171, DE 21/11/2018 (fundo de participação dos municípios); Acórdão nº 2.545/2018 – TCU – Plenário (diligência, atestado de capacidade técnica, certificação, diligência, isonomia, restrição à competitividade); Acórdão nº 2546/2018 – TCU – Plenário (correção de falhas na documentação pelo licitante; habilitação e índices contábeis); Acórdão nº 2551/2018 – TCU – Plenário (fundação de direito privado e legalidade); Acórdão nº 2570/2018 – TCU – Plenário (obra pública, projeto deficiente, licenciamento ambiental e dotação orçamentária imprópria); Acórdão nº 2573/2018 – TCU – Plenário (jurisdição do TCU, conselhos profissionais e natureza jurídica da OAB); Acórdão nº 2574/2018 – TCU – Plenário (projeto deficiente, controles internos e anotação de responsabilidade técnica); Acórdão 2.568/2018 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 2.569/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 2.579/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 2.586/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 14.038/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 14.041/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 10.852/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 10.853/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz).
26-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.231Trata-se do Ementário n. 2.231, que traz o Decreto n. 9.573, de 22 de novembro de 2018 (segurança de infraestrutura), o Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018 (imposto de renda), a Instrução Normativa RFB/MF n. 1.845, de 22 de novembro de 2018 (Cadastro Nacional de Obras - CNO), o Decreto n. 9.571, de 21 de novembro de 2018 (direitos humanos), a Portaria MDH n. 350, de 20 de novembro de 2018 (compras públicas e direitos humanos) e a Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 9, de 21 de novembro de 2018 (planejamento da contratação).
23-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.230Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.230, que traz a PORTARIA SGP/MPDG Nº 12, de 20 de novembro de 2018 (Educação para a aposentadoria), o DECRETO Nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MJ Nº 804, de 13 de novembro de 2018 (Pesquisa de preços), a PORTARIA INCRA/CC/PR Nº 1.831, de 20 de novembro de 2018 (Tratamento de denúncias). a PORTARIA CGU Nº 3.123, de 20 de novembro de 2018 (Governança de TI), o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Relatório de gestão e Patrimônio imobiliário), e o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Controle interno, Relatório de gestão e Conformidade).
21-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.229Trata-se do Ementário nº 2.229, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 243: Portaria Normativa MD nº 70, de 16/11/2018 (segurança nacional); Portaria MF nº 464, de 19/11/2018 (avaliação atuarial e regime próprio de previdência); Portaria ICMBIO nº 960, de 14/112018 (licença para capacitação e atividade voluntária); Portaria FCRB nº 112, de 14/11/2018 (gratificação por encargo de curso e concurso); Portaria MinC nº 109, de 14/11/2018 (teletrabalho); Acórdão nº 14.156/2018 – TCU – 1ª Câmara (ética profissional e gestão da ética); Acórdão nº 14.158/2018 – TCU – 1ª Câmara (sistema s, relatório de gestão, ética profissional, gestão de riscos e indicadores); Acórdão nº 14.160/2018 – TCU – 1ª Câmara (aplicação de sanções e negligência); Acórdão nº 14.176/2018 – TCU – 1ª Câmara (restrição à competitividade e oneração do licitante); Acórdão nº 14.184/2018 – TCU – 1ª Câmara (rede credenciada, discricionariedade e motivação dos atos administrativos); Acórdão 2.488/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.492/2018 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.503/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 2.506/2018 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 13.721/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 13.748/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 13.752/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 13.754/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 10.668/2018 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).