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Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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23-Jul-2010 | Boletim Interno n. 29, de 23 de julho de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 29, de 23 de julho de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
13-Aug-2010 | Boletim Interno n. 32, de 13 de agosto de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 32, de 13 de agosto de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
8-Oct-2010 | Boletim Interno n. 40, de 8 de outubro de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 40, de 8 de outubro de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
24-Sep-2010 | Boletim Interno n. 38, de 24 de setembro de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 38, de 24 de setembro de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
9-Apr-2010 | Boletim Interno n. 14, de 9 de abril de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 14, de 9 de abril de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
28-May-2010 | Boletim Interno n. 21 de 28 de maio de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 21, de 28 de maio de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
Oct-2010 | Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinar | O poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar. |
26-Nov-2010 | Boletim Interno n. 47, de 26 de novembro de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 47, de 26 de novembro de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
10-Dec-2010 | Boletim Interno n. 49, de 10 de dezembro de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 49, de 10 de dezembro de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
15-Oct-2010 | Boletim Interno n. 41, de 15 de Outubro de 2010 | Trata-se do Boletim Interno nº 41, de 15 de Outubro de 2010, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |