Search


Current filters:



Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 31-40 of 63 (Search time: 0.005 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
8-Jul-2016Boletim Interno n. 27, de 08 de julho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 27, de 08 de julho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
1-Jul-2016Boletim Interno n. 26, de 01 de julho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 26, de 01 de julho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
29-Jun-2016Boletim Interno n. 30, de 29 de julho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 30, de 29 de julho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
24-Jun-2016Boletim Interno n. 25, de 24 de junho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 25, de 24 de junho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
17-Jun-2016Boletim Interno n. 24, de 17 de junho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 24, de 17 de junho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
10-Jun-2016Boletim Interno n. 23, de 10 de junho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 23, de 10 de junho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
3-Jun-2016Boletim Interno n. 22, de 03 de junho de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 22, de 03 de junho de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
Jun-2016Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuiçãoO tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade.
27-May-2016Boletim Interno n. 21, de 27 de maio de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 21, de 27 de maio de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.