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Mar-2019Percepção dos cidadãos sobre os portais da transparência do governo estadual e das gestões municipais em PernambucoOs portais da transparência vêm se consolidando como um canal de interação entre o governo e a sociedade, sendo um recurso que viabiliza a participação dos cidadãos no acompanhamento da implantação de políticas públicas,das prestações de contas e na fiscalização dos recursos públicos. Conhecendo sua importância esse estudo buscou avaliar, a partir da ótica dos indivíduos, a percepção dos pernambucanos em relação aos portais da transparência dos governos municipais e da gestão estadual de Pernambuco. Através da aplicação de um questionário, elaborado com o que preconiza a literatura e de aspectos relativos à utilização dos portais da transparência, 124 pernambucanos foram entrevistados, sendo possível observar que pouco mais da metade dos entrevistados utilizam os portais, com baixa frequência de acesso. Observou-se, também, problemas em localizar as informações demandadas, além de obstáculos que abrangem a forma de disponibilização das informações, linguagem empregada e a dificuldades em utilizá-las. Nesse aspecto, alguns problemas de acessibilidade poderiam ser solucionados com a disponibilização de um manual de navegação, comentários explicativos para as informações financeiras e aplicação de ferramentas dinâmicas, como gráficos e mapas. Ademais, verificou-se que os portais se destacam como uma ferramenta de aproximação do governo com a sociedade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Por fim, o estudo destaca a relevância em compreender as demandas da sociedade sobre os portais eletrônicos para uma comunicação mais efetiva com o governo, auxiliando no desenvolvimento de um instrumento mais assertivo para relação entre ambos.
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.
2019Termo de Adesão ao Módulo de Acesso à Informação do Fala.BRTermo de Adesão ao Módulo de Acesso à Informação do Fala.BR
2019MATRIZ TIP: Transparência, Integridade e ParticipaçãoMatriz para autodiagnóstico de estados e municípios em transparência, integridade e participação social, utilizada no programa Time Brasil, da CGU. Edição 2019.
2019Termo de Adesão ao Time BrasilRepresenta apenas um modelo de termo de adesão aos agentes interessados no Programa Time Brasil.
20198º Relatório sobre a Implementação da Lei nº 12.527/2011Trata-se do oitavo relatório anual sobre a implementação da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do art. 41, inciso IV, no âmbito do Poder Executivo Federal, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Dec-2018Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle socialO enfrentamento da corrupção é um tema que tem adquirido grande relevância nacional e internacionalmente, motivando a celebração de convenções entre os Estados, que tematizam, entre outros aspectos, o papel das pessoas jurídicas em práticas corruptoras e a relevância da participação da sociedade no enfrentamento do problema. Em 2013, o Brasil editou a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, comumente associados a práticas de corrupção. Nesse contexto, o presente artigo busca identificar interfaces entre a Lei Anticorrupção e o exercício do controle social, de modo a examinar como essa forma de controle foi incorporada no novo marco normativo. Realiza-se, assim, uma abordagem descritiva e de caráter exploratório, que contempla a revisão bibliográfica das temáticas corrupção, controle social e accountability, além da análise das convenções internacionais que tratam da matéria e da referida Lei. Como interfaces mais evidentes, identificam-se o Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o fomento a denúncias, que possibilitam, à sociedade, prover os órgãos públicos de informações sobre atos ilícitos e realizar o controle sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Essas interfaces apresentam-se, contudo, em caráter embrionário, cuja consolidação representa um dos desafios das políticas anticorrupção.
Dec-2018O controle e a punição salvarão a ética pública?O objetivo deste artigo é apresentar as limitações do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, enquanto política focada em um controle exercido por comissões desvinculadas de iniciativas institucionais de educação para a ética no Brasil. Para tanto, encetarei uma pesquisa qualitativa sobre a ideia de Ética e abordarei, a partir de experiência pessoal, o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. A prática do Sistema será relatada e examinada criticamente com o auxílio de algumas notas conceituais sobre ethos, ética pública, moral, moral sistêmica. O estudo identificará a ênfase normativa, com foco no controle e na sanção da conduta individual dos agentes públicos, como a característica mais relevante da atuação das comissões de ética que compõem o Sistema. Minha conclusão é de que esta linha de atuação se baseia em visão empobrecida de ética pública e é insuficiente para dar conta das necessidades sociais. Sem uma profunda mudança da concepção ética da sociedade brasileira atual não é possível se garantir a ética dos agentes públicos.
Dec-2018Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?Este artigo utiliza a técnica de revisão bibliográfica para abordar três temas interseccionais: parâmetros normativos internacionais e nacionais de controle e prevenção à corrupção; pesquisas empíricas que repensam e avaliam estratégias anticorrupção em hospitais; e o controle da corrupção a partir de instrumentos de compliance. Diante desses elementos, o texto levanta possíveis mecanismos de conformidade aplicáveis em hospitais públicos brasileiros que sejam capazes de conter práticas corruptas que prejudicam substancialmente a prestação do serviço público de saúde. Não se pretende estabelecer padrões de prevenção à corrupção nem modelos herméticos de compliance para o setor hospitalar público, mas analisar criticamente pontos de encontro entre anticorrupção e compliance, com a observância das particularidades do setor. Os resultados não são definitivos nem exaurientes, mas delineiam elementos básicos de compliance que podem ser aplicados nos hospitais públicos brasileiros para conter os atos de corrupção considerados mais comuns pela bibliografia especializada.